Postado em segunda-feira, 1 de maio de 2023
às 19:07
Homem, que matou vendedor de cigarros, é condenado a mais de 14 anos de prisão
O crime foi, em 2007, na avenida Lincoln Westin da Silveira em plena luz do dia.
Alessandro Emergente
Um crime ocorrido em junho de 2007, e com grande repercussão na época, teve o desfecho somente em abril deste ano, com a condenação do assassino a uma pena de 14 anos e seis meses de prisão. João Carlos Lopes de Carvalho foi condenado pelo júri popular, no Fórum Milton Campos, em Alfenas, no início do mês passado.
A condenação, em primeira instância, ocorre somente 15 anos após o crime. Porém, ele já estava preso, uma vez que já tem outras condenações e, portanto, já cumpria pena no sistema prisional.
O assassinato do vendedor de cigarros Márcio Massoni, que tinha 48 anos, ocorreu na tarde de uma segunda-feira (no dia 11 de junho de 2007) na avenida Lincoln Westin da Silveira, próximo ao campo de futebol do bairro Chapada. A vítima, que dirigia o seu veículo, foi atingida com um tiro no pescoço. Ele chegou a ser levado para o Hospital Alzira Velano, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Morto por engano
De acordo com o resultado do inquérito policial, concluído em 2009, dois anos após o crime, Massoni foi morto por engano. O alvo dos criminosos era Jorge Bayão, que possuía um veículo com o mesmo modelo e cor semelhante ao da vítima – um Ford Versailles.
Os criminosos estavam em uma motocicleta, quando alcançaram a vítima e efetuaram o crime. Carvalho foi preso durante o inquérito policial, sendo acusado como executor do assassinato mediante promessa de recompensa financeira. Um segundo homem, que teria participado do crime, foi preso em 2010, mas o envolvimento dele não ficou comprovado pela Justiça, que considerou as provas insuficientes.
14 anos e seis meses
O conselho de sentença condenou Carvalho a 14 anos e seis meses de reclusão. Inicialmente, ele foi condenado a 14 anos de prisão, mas a pena foi aumentada em mais um ano, chegando a 15 anos de detenção.
João Carlos Lopes de Carvalho foi condenado a 14 anos de seis meses de prisão (Foto: Arquivo/Alfenas Hoje)
O motivo do aumento da pena foi que o tribunal do júri reconheceu os agravantes no crime, tecnicamente chamados de qualificadoras. Ou seja, o júri acolheu a acusação feita pelo Ministério Público de que o criminoso agiu mediante promessa de recompensa, uma vez que o crime teria sido encomendado, e por emboscada, tornando impossível a defesa da vítima. Essas qualificadoras estão previstas nos incisos I e IV do § 2°, do artigo 121 do Código Penal.
Em outro trecho da decisão, no entanto, a pena de 15 anos foi reduzida em seis meses. Essa redução se deve ao fato do condenado ter cometido o crime quando tinha menos de 21 anos. O regime inicial da pena deve ser fechado devido hediondez do crime. Ele já cumpre pena no sistema penal devido a outras condenações.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça, Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas. O representante do Ministério Público também foi o responsável por outro julgamento no mês passado, que culminou com a condenação do réu por mais de 24 anos de prisão por diversos crimes, entre ele tentativa de feminicídio.
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