Postado em sexta-feira, 7 de abril de 2023 às 16:04

Júri popular condena homem é condenado a mais de 24 anos de prisão

Além de tentativa de feminicídio, o réu foi condenado por outros crimes.


Da Redação

Em um julgamento no Fórum Milton Campos, em Alfenas, o júri popular condenou um homem a mais de 24 anos de prisão por diversos crimes, entre eles tentativa de feminicídio e estupro. O julgamento foi no último dia 4 de abril e conselho de sentença acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público, responsável pela acusação.

O Tribunal do Júri reconheceu que o réu Mozart Martins Barbosa Júnior praticou tentativa de feminicídio, além de outros crimes previsto no Código Penal como lesão corporal, violação de domicílio, ameaças, porte ilegal de arma de fogo, estupro e cárcere privado.

Os jurados reconheceram as qualificadoras da tentativa de feminicídio: motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em desfavor de mulher por razões da condição do sexo feminino. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça, Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas.

Pena por tentativa de feminicídio

A pena imposta para crimes de feminicídio pode variar de 12 a 30 anos. Neste caso, a pena base foi de 14 anos, acrescida de mais um ano devido as circunstancias agravantes previstas no artigo 61, do Código Penal, como motivo fútil e sem chance de defesa da vítima.

Como o crime não foi consumado, a pena foi reduzida em um terço, fixada em 10 anos e oito meses de reclusão pela tentativa de feminicídio.

Outros crimes

Além do feminicídio tentado, o réu também foi condenado por outros crimes que, juntos, ultrapassam 16 anos de reclusão. As maiores penas são por estupro (9 anos) e cárcere privado (4 anos e 4 meses).

Além disso, o homem foi condenado por portar arma de fogo de forma irregular (2 anos e 6 meses), violação ao domicílio (8 meses), lesão corporal (3 meses) e ameaça (um mês e 20 dias).

Somadas as penas, a totalidade era superior a 27 anos de prisão, mas a pena final foi fixada em 24 anos de reclusão, 4 meses e 15 dias, em regime inicial fechado.

A Justiça observou que alguns dos crimes, imputados ao réu, foram meios para a prática de outros crimes. Por exemplo, a violação de domicílio foi meio para que o acusado tivesse sob a sua guarda a vítima e cometesse os crimes de cárcere privado e tentativa de homicídio. O mesmo entendimento foi aplicado para o uso de arma de fogo. Com isso, a soma das penas desses delitos foi desconsiderada.



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