Postado em quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 às 16:04

Comprovante de vacinação contra a covid-19 passa a ser exigido na Câmara Municipal

Câmara Municipal proibirá entrada de pessoas que não apresentem comprovante de vacinação.


 Da Redação

A Câmara Municipal de Alfenas passará a exigir, a partir da próxima segunda-feira (6), comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso as dependências do Legislativo. A medida foi assinada pela Mesa Diretora na última terça-feira e publicada ontem, dia 1º de dezembro. [CLIQUE AQUI]

Com a decisão, vereadores, servidores municipais e o público em geral precisarão comprovar a imunização para que possa ter acesso à Câmara Municipal. A comprovação deverá ser referente a primeira, segunda e, em alguns casos, a dose de reforço.

De acordo com a Câmara Municipal, em seu site ao explicar a medida, existem 65 funcionários públicos atuando no Legislativo, incluindo os vereadores. No local circulam aproximadamente 300 pessoas por dia para utilização dos serviços públicos.

Diante desse número expressivo de pessoas em circulação no espaço legislativo e de uma onda negacionista, que atinge parte da população e até de servidores, a Mesa Diretora resolveu publicar o Ato nº 01/2021, que estabelece a obrigatoriedade da imunização para que se tenha acesso ao prédio do Legislativo de Alfenas.

De acordo com a Câmara Municipal, embora o plano de vacinação em Alfenas esteja avançado, com a imunização de uma porcentagem alta de pessoas, há um cenário de politização da vacina, alimentada por notícias falsas (fake news) e negacionismos por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciaram e ainda influenciam muitos brasileiros a não se imunizarem.

“Sendo assim, os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, além do bem maior que é a sua própria saúde e a saúde dos demais ao seu redor e, também a retomada dos trabalhos prestados nesse órgão público”, diz a justificativa da medida.

O ato, no entanto, abre possibilidade para não apresentação do comprovante caso seja apresentada circunstâncias médicas, demonstradas documentalmente, para não imunização.

Foto na página principal: Isabella Alves/Câmara Municipal



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