Postado em sexta-feira, 9 de abril de 2021 às 23:11

TJ nega prisão domiciliar para detentos com covid-19, mas pede envio de informações

Autoridades responsáveis pela administração do Presídio de Alfenas devem encaminhar informações sobre situação em 48 horas.


Alessandro Emergente

O Tribunal de Justiça (TJ) negou, nesta sexta-feira, um pedido de liminar para que os detentos contaminados com a covid-19 pudessem ser colocados em prisão domiciliar. O pedido foi feito pelo Instituto de Cidadania e Direitos Humanos (ICDH). Clique aqui

Apesar da antecipação de tutela negada, o presidente do ICDH, Vander Cherry, considerou que houve um avanço com a decisão do desembargador Rubens Gabriel Soares de solicitar informações às autoridades responsáveis pelo Presídio de Alfenas sobre a situação no local.

As informações deverão ser remetidas à Justiça em 48 horas ou, caso uma justificativa, em até 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, o desembargador determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.

Mais de 200 contaminados

A situação no Presídio, revelada no início da semana, é que 210 detentos do Presídio de Alfenas foram infectados pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), número superior aos 45 que haviam sido confirmados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Um documento obtido pela reportagem no decorrer da semana mostra que 41 dos 210 detentos que estão com a covid-19 são casos sintomáticos.

Na última segunda-feira, o ICDH encaminhou as informações sobre a situação no Presídio de Alfenas ao Ministério Público (MP) e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais). 

O harbeas corpus, com pedido de liminar, feito pelo do ICDH é assinado pelo advogado Marcelo da Silva e foi formulado com base na recomendação nº 62, de 17 de março do ano passado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação é para adoção de prisão domiciliar para os detentos não infectados para evitar a proliferação da doença no sistema prisional.

Na decisão, o desembargador fundamenta que os documentos que dão base ao pedido, entre eles a recomendação do CNJ, não se traduzem na existência de qualquer direito subjetivo para os presos (cautelares ou definitivos) e cita que “até mesmo porque, ao lado das garantias individuais daqueles que se encontram segregados em estabelecimentos prisionais, também existe o direito da coletividade de conclamar pela garantia da ordem pública”.

O desembargador também aponta que, nos autos, inexistem documentação que comprove a superlotação do Presídio de Alfenas e que não estejam sendo observadas as regras de isolamento social e os protocolos sanitários.

O presidente do ICDH disse que a intenção da ONG, ao propor a ação judicial, é chamar atenção das autoridades para situação no Presidio de Alfenas. “O fato do relator do habeas corpus requerer informações para as autoridades responsáveis é uma vitória para o Instituto”, comentou.



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