Postado em quarta-feira, 13 de maio de 2020
às 16:04
Projeto prevê multa para descumprimento de medidas de combate a pandemia
Bancos, redes de lojas e supermercados estarão sujeito à multas caso não cumpram as normas de prevenção.
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira, prevê penalidades para agências bancárias e empresas que descumprirem normas de combate a pandemia do novo coronavírus. A proposta original foi encaminhada pela Prefeitura de Alfenas, mas o texto sofreu alterações antes da aprovação pelo plenário na sessão legislativa de segunda-feira.
A proposição deu entrada com pedido de regime de urgência na tramitação e dispensa de interstício regimental (prazo mínimo de uma semana entre a entrada do projeto e sua votação), o que foi aceito pelo plenário. Com isso, o projeto de lei – que deu entrada na segunda-feira com a leitura em plenário - foi votado em uma única votação.
O texto original estabelecia multas que variavam de 20 a 1.280 UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas) - limite máximo que ultrapassa R$ 250 mil. Além disso, não fazia distinção entre os portes dos estabelecimentos comerciais.
Três emendas do presidente da Câmara Municipal, Fábio Marques Florêncio (Fábio da Oncologia/PT), e uma do vereador Reginaldo Flauzino (PSB) modificaram o projeto.
O que prevê o projeto
O texto aprovado concentrou-se em grandes estabelecimentos, com maior potencial de aglomeração de pessoas. Com isso, estão sujeitos as penalidades e regras especificas os supermercados, hipermercados, magazines e agências bancárias. A maior multa possível atinge o setor bancários: 40 UFPAs. Já os demais estabelecimentos comerciais citados no projeto podem ter que arcarem com até 20 UFPAs em caso de descumprimento.
A proposição, que deve ser sancionada pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), prevê que as agências bancárias deverão garantir gratuitamente aos clientes máscaras de proteção dentro do estabelecimento. Além disso, terão que criarem atendimentos descentralizados e alternativos para evitar aglomerações. Um ponto polêmico é a exigência de aumento no seu quadro de funcionários para garantir o atendimento seguro.
Os estabelecimentos comerciais de atendimento coletivo (como hipermercados, supermercados e lojas magazines, por exemplo) também deverão fornecer máscaras aos clientes, assim como álcool em gel. Nesse caso, o descumprimento das normas poderá gerar de 5 a 20 UFPAs, o que pode chegar a R$ 4 mil.
A emenda parlamentar apresentada por Flauzino reforça a necessidade de distanciamento de 2 metros entre as pessoas, tanto na parte interna quanto externa dos estabelecimentos. Além disso prevê a instalação de tendas ou coberturas com distribuição de senhas para atender todo o público durante o horário de expediente. As filas na parte externa das agências bancárias e lotéricas têm preocupados as autoridades de saúde e o projeto tenta normatizar essa situação.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
- Decreto volta a exigir máscaras em escolas, transporte coletivo e unidades de saúde
- Covid-19 faz vítima com esquema vacinal completo
- Alfenas volta a registrar morte por covid-19
- Alta em casos de covid-19 é registrada em Alfenas e na região
- Prefeitura oficializa fim da situação de emergência
COMENTÁRIOS