Postado em domingo, 1 de março de 2020
às 19:07
Decisão do STF respalda uso de armas por GMs fora do horário de serviço
O porte de armas em tempo integral é amparado por uma decisão provisória que altera a lei do desarmamento.
Alessandro Emergente
Um episódio envolvendo um guarda civil municipal, fora do horário de expediente, na madrugada de sábado gerou questionamentos nas redes sociais quanto a legalidade do porte de armas por agentes da GCM fora do horário de serviço. A dúvida foi levantada por leitores e internautas.
A reportagem do Alfenas Hoje pesquisou o assunto e verificou que o porte de armas de fogo por agentes da GCM de Alfenas está amparado por uma decisão liminar dada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, em junho de 2018.
Moraes concedeu a medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5948) que aguarda julgamento pelo colegiado. O relator atual é o ministro Edson Fachin em uma Adin que tem como autor o diretório nacional dos Democratas.
Enquanto não há uma decisão definitiva pelo colegiado fica em vigor a decisão provisória dada por Moraes. Na prática, a liminar permite que qualquer guarda municipal do país, desde que autorizado pela Polícia Federal, possa ter o porte de armas de fogo em período integral, ou seja, não limitado ao horário de expediente.
A adin
A ação questionou o artigo 6° da Lei Federal n° 10.826/2003 (Lei do Desarmamento), que permitia a possibilidade de porte em período integral apenas para GMs de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes. Já para as Guardas Municipais de cidades, com população de 50 mil a 500 mil habitantes, o porte deveria ser restrito ao horário de serviço.
Alfenas se enquadra no segundo caso, porém a liminar derrubou a diferenciação e permitiu o porte de armas em período integral para todas as Guardas Municipais – o texto original impedia, inclusive, a possibilidade de porte de GCMs de cidades com menos de 50 mil habitantes, o que foi derrubado.
Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, Moraes, então relator, disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, “em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios”, informa o site do STF.
Armamento
A GCM foi armada em agosto do ano passado, após um processo de treinamento realizado por profissionais credenciados pela Polícia Federal, responsável pela autorização do armamento. Foi a segunda Guarda Municipal de Minas Gerais a ser armada. A primeira foi Lagoa da Prata, no centro-oeste do Estado.
O caso envolvendo o GM na madrugada de sábado está sendo investigado. A arma teria sido roubada após uma suposta briga em frente um bar no bairro Itaparica, porém os envolvidos não estavam no estabelecimento comercial. Eles foram até o local por volta das 5h da manhã, quando aconteceu a confusão.
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