Postado em terça-feira, 24 de julho de 2018 às 09:31

Decisão da Justiça determina interdição parcial do presídio de Boa Esperança

Determinação é provisória e vale durante 30 dias. Motivo é a superlotação da unidade...


 Uma decisão da Justiça de Boa Esperança (MG) determinou a interdição parcial do presídio da cidade. Com a determinação da 1ª vara cível, criminal e de execuções penais, a unidade fica impedida de receber presos de outras cidades por pelo menos 30 dias. O motivo é a superlotação.

Segundo o documento assinado pelo juiz Fabiano Teixeira Perlato, atualmente o presídio, que tem capacidade para 100 presos, recebe 167. Destes, pelo menos 33 são de outras comarcas e 80 são presos provisórios.

Ainda segundo a decisão, a situação é precária e há riscos por conta da superlotação, como transmissão de doenças, fato que foi comprovado por relatórios médicos. O principal motivo apontado pela Justiça para o agravamento da superlotação foi a interdição dos presídios de Lavras e Bom Sucesso.

Em Lavras (MG), o presídio foi parcialmente interditado em maio de 2018, quando a unidade ficou impedida de receber presos de outras comarcas. Ao todo, quatro presídios e uma penitenciária estão com o recebimento de presos suspensos pela Justiça no Sul de Minas. Além de Boa Esperança, Lavras e Bom Sucesso, a medida atinge instituições de Campo Belo (MG) e Três Corações (MG).

Diante da decisão, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seds) e a Secretaria de Administração Prisional (Seap) têm até 10 dias para transferir os presos de outras comarcas que estão em Boa Esperança. A Seap enviou uma nota informando que vai cumprir a decisão da Justiça, mas que a interdição de presídio não contribui para a melhoria do sistema prisional.



Fonte:G1



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