Postado em domingo, 15 de abril de 2018 às 23:11

Vereador Guinho é condenado a ressarcir cofres públicos em R$ 65 mil

O valor atualizado corresponde ao prejuízo pelo atraso no repasse de contribuições previdenciárias ao INSS, quando o parlamentar presidia a Câmara Municipal.


Alessandro Emergente

O vereador Vagner Morais (Guinho/PT) foi condenado, em 1ª instância, a ressarcir os cofres públicos em R$ 65,2 mil, além de uma multa que equivale ao dobro desse valor. Ou seja, de acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, ele terá que desembolsar R$ 195,6 mil entre multa e ressarcimento.

A decisão judicial, proferida no último dia 5, atende a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), iniciada em setembro do ano passado. O prejuízo a ser ressarcido refere-se ao período em que Guinho presidiu a Câmara Municipal, recolheu as contribuições previdenciárias dos servidores, mas efetuou o repasse ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com atraso, gerando juros e multas ao erário.

Guinho presidiu a Câmara Municipal nos dois últimos anos de seu segundo mandato, em 2011 e 2012. De acordo com a ação ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora Gisele Stela Martins Araújo, houve um prejuízo ao erário de R$ 47,8 mil relativos a encargos com juros e multas pelos atrasos no repasse ao INSS no período de julho a novembro de 2012.

Acima, Guinho quando presidia a Câmara Municipal em 2012 e atrasou repasses ao INSS (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)


Com a atualização, o prejuízo chega a R$ 65,2 mil, valor fixado para o ressarcimento aos cofres públicos. Além da parte retida dos servidores públicos também inclui nesse montante a parte patronal que deveria ser repassado ao sistema previdenciária na data correta. Todos os valores retidos, no período apontado pelo MP, foram repassados ao INSS até dezembro daquele ano, antes do encerramento do mandato do vereador.

Defesa

A defesa do vereador alegou que os atrasos nos repasses se devem a colaboração com o contingenciamento de despesas pelo Município de Alfenas na época. Segundo a contestação do parlamentar no processo, a retenção dos valores foi pautada em uma grave crise financeira evidenciada pela edição do Decreto Municipal nº 381/11.

Mas, de acordo com a sentença dada pelo juiz Nelson Marques da Silva, o período de contingenciamento sequer ficou comprovado, tendo em vista que o decretado apontado pela defesa refere-se à competência de 2011. Segundo a decisão, ainda que o Município passasse por um período de contingenciamento, o réu estava legalmente obrigado a requisitar o numerário suficiente para cobrir as despesas da Câmara.

“Sua conduta soou, no mínimo, estranha e despropositada ao privilegiar assunção de encargos moratórios altíssimos, gerando ainda mais ônus ao Erário Municipal que, segundo afirmado, estava com escassez de verbas”, afirma a sentença.

Despacho

Além do ressarcimento do prejuízo ao erário e da multa, o MP havia solicitado também a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública. Porém, a Justiça negou esses dois últimos pedidos fundamentando a decisão em uma jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, ao julgar o Recurso Especial nº 980.706, apontou que a perda de bens, o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa são suficientes à repressão e prevenção da improbidade no caso.

Dessa decisão ainda cabe recurso no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A reportagem do Alfenas Hoje tentou contato com o vereador nesse final de semana, mas as ligações não foram atendidas e não houve retorno até a publicação.



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