Postado em terça-feira, 3 de abril de 2018
às 18:06
Polícia Civil indicia açougueiro por homicídio duplamente qualificado
A Polícia Civil indiciou por homicídio duplamente qualificado o açougueiro José da Silva Ferreira, conhecido como “Chute”.
Alessandro Emergente
A Polícia Civil indiciou por homicídio duplamente qualificado o açougueiro José da Silva Ferreira (conhecido como “Chute”), 54 anos, que matou a facadas Fábio Fernandes Esteves, 34 anos. O crime foi na manhã do último dia 24 e chocou os moradores de Alfenas.
A Polícia Civil considerou que o assassino usou de meio cruel e sem possibilidade de defesa por parte da vítima. De acordo com o delegado Márcio Bijalon, as gravações, que registram o momento do homicídio, foram “imprescindíveis” para formar a convicção apresentada no indiciamento.
De acordo com a Polícia Civil, a vítima havia vendido cinco cabeças de gado ao açougueiro em outubro do ano passado. Sem receber a quantia devida, Esteves procurou o devedor em duas ocasiões e, na segunda tentativa de receber, houve discussão e a vítima teria dado um tapa no rosto do açougueiro, segundo a versão apresentada pelo autor do crime.
Armado com uma faca, Ferreira teria perseguido a vítima pelas ruas do bairro Vila Betânia até alcançá-lo e esfaqueá-lo. As vísceras da vítima ficaram expostas em via pública e imagens do momento do assassinato, ocorrido por volta das 10h da manhã, foram compartilhadas em grupos de whatsapp, chocando os moradores de Alfenas.
Na versão registrada no boletim de ocorrência, no dia do homicídio, a esposa do açougueiro havia apresentado a versão de que Esteves teria procurado Ferreira para cobrar uma dívida, de R$ 5 mil, pertencente a uma terceira pessoa. Na ocasião, ela também afirmou que a vítima teria dado um tapa no rosto de seu marido.
Está preso desde o dia 26
O açougueiro fugiu no dia do crime e, dois dias depois, se entregou à Polícia Civil, que havia pedido a sua prisão temporária. O homem foi ouvido na noite do dia 26 de março e, em seguida, encaminhado ao Presídio de Alfenas, onde permanece à disposição da Justiça. O inquérito policial foi encaminhado para o Ministério Público, que analisará o caso e decidirá pela denúncia ou não do autor do crime.
A pena para quem comete homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão. A conclusão da Polícia Civil, de que houve homicídio duplamente qualificada, está amparada no artigo 121 do Código Penal que específica esse tipo de crime em seu §2°. O inciso III enquadra meio cruel como homicídio qualificado e o inciso IV os casos de assassinato que torne impossível a defesa da vítima.
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