Postado em domingo, 12 de fevereiro de 2017 às 15:03

STJ derruba decisão do TJ e absolve Guinho; MP recorre

A decisão foi dada pelo STJ, mas o Ministério Público já recorreu.


Alessandro Emergente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ), que havia condenado o ex-vereador Vagner Moraes (Guinho/PT) por improbidade administrativa. A decisão do STJ foi em atendimento a um recurso especial de Guinho, que tinha tido seus direitos políticos suspensos. O Ministério Público Estadual (MP) já recorreu da decisão.

A decisão, dada pelo ministro relator no processo, Napoleão Nunes Maia Filho, foi publicada pelo STJ no último dia 7, porém ela é de dezembro do ano passado. Um dia depois, no dia 8 de janeiro, o MP entrou com um agravo interno para que o STJ reexamine a decisão.

A determinação monocrática do STJ é para que o acórdão do TJ, que havia condenado Guinho, seja reformado, julgando improcedente o pedido do Ministério Público, em uma ação civil pública, no que se refere a Guinho.

O ex-vereador foi condenado pelo TJ por ter autorizado, quando era presidente da Câmara Municipal em 2011, o pagamento de R$ 1 mil ao então vereador Sander Simaglio, na época filiado ao PV. O valor foi empenhado após Sander apresentar uma nota falsa de uma gráfica.

Em entrevista ao Alfenas Hoje, em janeiro de 2012, Sander disse que o dinheiro foi usado para cobrir o custo de um jantar a músicos de uma banda, que participou de uma sessão solene realizada em agosto de 2010. A informação foi confirmada nos autos do processo. Após o caso vir à tona, ele fez a devolução da quantia aos cofres públicos.

STJ


A decisão do STJ não atinge o ex-vereador Sander Simaglio, condenado por improbidade administrativa pelo TJ o que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Trata-se de um recurso especial feito apenas por Guinho.

Os dois vereadores chegaram a ser condenados em primeira instância por improbidade administrativa. Os dois recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação dos réus.

Fundamentação

O ministro relator do STJ considerou que não ficou constatado, na conduta de Guinho, a identificação clara e precisa de má-fé. “Pode-se enxergar irregularidades no pagamento a outro vereador de serviços que teriam sido prestados pela própria Câmara, mas não necessariamente configura-se a improbidade administrativa”, fundamenta o ministro.

Pela decisão do STJ, a irregularidade, reconhecida nos autos, não foi suficiente para caracterizar improbidade administrativa, que deve ter como elementos atos dolosos ou de má-fé. “A negligência, a imprudência ou a imperícia, embora sejam consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade administrativa”, diz. “Muito embora devesse, como ordenador de despesas, ter cautela na condução de questões administrativas”.

Nas eleições do ano passado, Guinho chegou a fazer sua campanha sub judice após ter a sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido a condenação pelo TJ. O pedido do MPE foi acatado em 1ª instância. No dia 27 de setembro, na semana da eleição, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) acatou um recurso eleitoral interposto pelo ex-vereador contra a decisão em 1ª instância. Guinho não foi reeleito e integra a equipe do atual governo como secretário de Habitação.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo