Postado em sexta-feira, 2 de setembro de 2016
às 14:19
Coligação Frente Alfenas Social divulga nota sobre impugnações a candidatos a vereador
Seis das 19 candidaturas a vereador impugnadas integram a coligação, que fez a contestação do pedido do MPE.
Alessandro Emergente
A Coligação Frente Alfenas Social, formada por oito partidos, encaminhou a redação do AH uma nota explicando os motivos que sustentam a impugnação, pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de candidatos da REDE Sustentabilidade. O partido integra a coligação composta ainda pelo PV, PCdoB, PT, PTB, PP, PRP e PSD. As legendas integram o grupo de apoio a candidatura a prefeito de Luiz Antônio da Silva (Luizinho do PT).
No início da semana, o AH publicou uma reportagem mostrando que o MPE impugnou 19 candidaturas a vereador e a do candidato a vice-prefeito pelo PSOL. Alguns candidatos já apresentaram contestação e aguardam o julgamento.
A REDE teve quatro candidaturas impugnadas: Osmani Menali Pereira, Vera Lúcia Cândido, Carlos Miguel dos Anjos e Ceni Cristiana dos Reis. De acordo com a nota, enviada a redação, os quatro candidatos da REDE já apresentaram a contestações.
Prazo de filiação
A situação envolvendo os candidatos da REDE é semelhante ao que aconteceu com o PMDB como adiantou o AH na última segunda-feira. A legislação eleitoral passou a permitir candidaturas de pessoas filiadas seis meses antes da eleição. Porém, alguns estatutos de partido, analisados pelo MP, ainda mantinham o prazo que era exigido anteriormente pela Justiça Eleitoral, de um ano. Os partidos, no entanto, alegam que os estatutos já foram alterados.
Segundo a coligação, as contestações da REDE tem como base o acórdão nº 594-54.2013.6.00.0000, relatado pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No acórdão, o ministro deferiu o pedido de mudança estatutária do Partido REDE, que teve a concordância do Ministério Público Eleitoral.
“Tal decisão do eminente ministro sane as dúvidas e os conflitos em relação a temporalidade de filiação, desta forma confiamos e temos a certeza que os pedidos serão julgados totalmente improcedente”, diz a nota.
Partido dos Trabalhadores
Sobre a impugnação dos dois candidatos do PT, a nota afirma que Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) já recorreu e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao processo em que foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ).
A sustentação da defesa de Guinho é que o ato, cometido por ele quando era presidente da Câmara Municipal, não caracteriza crime de improbidade administrativa como foi acusado. Para a defesa, estão ausentes os elementos previstos na Lei n. 8.429/1992, ou seja: dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
Na época, o então presidente empenhou o pagamento de R$ 1 mil a uma gráfica. A nota, apresentado pelo então vereador Sander Simaglio, foi considerada “fria”. Mas, como Sander fez a devolução do valor, a defesa argumenta que não houve prejuízo ao erário.
Já sobre Paulo Martins da Costa, candidato pelo PT, a coligação afirmou que o MPE baseou-se na falta de apresentação de comprovante de escolaridade do candidato. A nota diz que “o pretenso vício foi sanado”, uma vez que na contestação a documentação foi apresentada.
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