Postado em segunda-feira, 29 de agosto de 2016 às 22:21
Atualizada em sexta-feira, 2 de setembro de 2016 às 17:23

Ministério Público impugna 19 candidaturas a vereador e a do vice na chapa do PSOL

As impugnações ainda serão julgadas pela Justiça Eleitoral.


Alessandro Emergente

Dezenove candidaturas a vereador e a candidatura a vice-prefeito na chapa do PSOL foram impugnadas pelo Ministério Público Estadual (MPE). As impugnações serão agora analisadas pela Justiça Eleitoral.

O MPE impugnou a candidatura do advogado Célio Fernandes, vice na chapa encabeçada por Marcela Rufatto, ambos do PSOL. De acordo com o Ministério Público, o nome de Fernandes consta no Sisconta, um sistema desenvolvido pelo MPE para reunir informações de todas ilegibilidades previstas no ornamento jurídico.

No caso de Fernandes, a Promotoria de Justiça Eleitoral informa que ele foi demitido da Polícia Civil em outubro de 2011 e, por isso, tornou-se inelegível por oito anos. “Sabe-se que a demissão do serviço público, por decisão administrativa ou judicial, quando apurada infração funcional em procedimento contraditório e com observância da amplitude de defesa, desperta impedimento à candidatura”, diz o MPE.

Somente a revogação do ato de demissão do servidor poderia colocá-lo na condição de elegível, afirma o Ministério Público que embasou juridicamente seu pedido com a redação do artigo 1˚ (alínea O) da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.

Candidaturas a vereador

O MPE também impugnou 19 candidaturas a vereador. A metade dessas candidaturas é do PMDB. Nesses casos o problema apontado pelo Ministério Público está relacionado ao prazo de filiação estabelecido no estatuto nacional do PMDB.

Entre os candidatos, que teve sua candidatura impugnada, está o atual vereador José Carlos Morais (Vardemá), que busca sua reeleição. O parlamentar filiou-se ao PMDB em 18 março deste ano, obedecendo o prazo mínimo de seis meses da eleição.

Porém, de acordo com o MPE, o estatuto nacional do PMDB – registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 31 de dezembro do ano passado - prevê que os filiados só podem concorrer a cargos eletivos caso estejam na sigla há um ano.

A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê o prazo mínimo de seis meses da eleição como regra geral para que o filiado tenha condição legal de ser candidato, mas torna efetiva a autonomia constitucional dos partidos que podem estabelecer um prazo maior.

A defesa de Vardemá já foi apresentada. Nela, o candidato sustenta que o TSE já aprovou a alteração no estatuto do PMDB, que estabelece prazo mínimo de seis meses. O acórdão foi publicado em 30 de junho, reconhecendo a Resolução n˚ 01/2015, aprovada pela comissão executiva do PMDB em dezembro do ano passado e referendada pela convenção nacional, realizada em março.

Mais candidatos

Além de Vardemá, os candidatos do PMDB com impugnação feita pelo MPE são Paulo Vieira, Danusa Pontes, Carimelio Rodrigues, Natal dos Reis, Edi Carlos Oliveira, Clemente Francisco Sobrinho, Michele Santos e Sérgio Henrique Tavares.

Além do PMDB, candidatos da REDE e do PTdoB enfrentam o mesmo problema: o prazo estipulado no estatuto para que os filiados tenham condições de disputar eleição.

Quatro candidaturas da REDE foram impugnadas pelo MPE. São elas: Vera Lúcia Candido, Carlos dos Anjos, Ceni dos Reis e Osmani Pereira. Pelo PTdoB três candidaturas (Francisco Cardoso, Luciana Fagundes e Valquíria Moraes) foram impugnadas pelo Ministério Público.

Condenado pelo TJ

Outro vereador com candidatura impugnada é Vagner Morais (Guinho/PT). Neste caso, o parlamentar é enquadrado na Lei do “Ficha Limpa”, que veda candidatos com condenações, em 2ª instância, por improbidade administrativa.

O MPE sustenta que Guinho está com seus direitos políticos suspensos, por oito anos, desde 2013, quando o Tribunal de Justiça (TJ) o condenou por improbidade administrativa que causou dano ao erário público. A suspensão dos direitos políticos é válida a partir da condenação por colegiado, ou seja durante tramitação de recurso especial ou extraordinário. Guinho recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação se deve ao fato de Guinho, durante o seu mandato de presidente da Câmara Municipal, ter autorizado o pagamento de uma nota falsa apresentada pelo então vereador Sander Simaglio, que também foi condenado pelo TJ.

Nem Guinho e nem Célio Fernandes haviam apresentados as suas defesas até a tarde desta segunda-feira. Caso a Justiça Eleitoral acate a impugnação de Fernandes, o PSOL poderá indicar um outro vice para compor a chapa.

As demais candidaturas impugnadas são Paulo da Costa (PT) e Josiane Ricci (PHS).

Em Tempo

Após a publicação da reportagem, a Coligação Frente Alfenas Social encaminhou uma nota a redação na qual comenta as impugnações das quatro candidaturas da REDE e as duas do Partido dos Trabalhadores.



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