Postado em domingo, 31 de janeiro de 2016
às 21:52
Moradora de Pouso Alegre é indenizada em R$ 5 mil por beber suco com larva
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou diversas provas apresentadas para reformar sentença.
Do PousoAlegrenet
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Unilever Brasil Industrial Ltda a indenizar em R$ 5 mil uma moradora de Pouso Alegre que bebeu um suco da marca Ades com larva de inseto. A decisão foi publicada no site do TJMG na quarta-feira (27).
Para o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira o dano moral foi evidente: “no caso, o dano moral é evidente, uma vez que o defeito do produto relatado nos autos é capaz de causar o sentimento de nojo, repulsa e aversão narrado pela parte apelante.”
Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre julgou improcedente o pedido da consumidora. Para ele, não houve provas de que o mal-estar da consumidora após a ingestão do produto tenha sido decorrente do consumo da bebida, e a presença do corpo estranho no produto não implica automática caracterização de dano moral. Diante da negativa, a mulher recorreu da decisão.
Já em 2ª instância, o desembargador Evandro Teixeira entendeu que a fundamentação usada pelo juiz não se aplica nesse caso, pois houve o uso da bebida imprópria para o consumo. De acordo com o magistrado, a questão a ser analisada, dessa forma, seria apenas a constatação ou não da presença do inseto.
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