Postado em quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 às 22:10

Justiça limita número de detentos no Presídio de Alfenas

Decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público para reduzir a superlotação.


Alessandro Emergente

Uma decisão judicial, emitida nesta quarta-feira (6), determinou um limite no número de detentos no Presídio de Alfenas para tentar frear a superlotação. O máximo de detentos permitido passa a ser de 588, o que corresponde a três vezes mais o número para o qual o local foi construído, ou seja 196 reclusos.

O despacho, da juíza Aila Figueiredo, da Vara de Execuções Penais, foi após uma manifestação do Ministério Público (MP) apontando o descumprimento por parte do Estado de um acordo judicial para a suspensão de um processo para interdição parcial do Presídio. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas.

Em setembro do ano passado, a Secretaria de Estado de Defesa Social se comprometeu a adotar diversas medidas para amenizar a superlotação. Entre essas medidas estava a transferência de 50 sentenciados para o sistema Apac (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) com a implantação das tornozeleiras eletrônicas. O prazo acordado para avaliação de sentenciados aptos a utilizarem as tornozeleiras já se esgotou, embora a ação já tenha sido implantada em outros presídios, como em Pouso Alegre.

O Presídio alcançou recentemente mais de 700 detentos (Foto: Arquivo - Wander Cherry/2017)


Com os prazos do acordo esgotados, o MP pediu o prosseguimento do processo com urgência nos pedidos. A ação judicial, que solicita a interdição parcial do Presídio de Alfenas, foi iniciada em 2017 e chegou a ser remetida ao Tribunal de Justiça (TJ) após haver alegação de conflito negativo de competência. Porém, o TJ determinou o retorno dos autos para decisão em primeira instância.

A situação tem se agravado e, na manifestação do MP na última segunda-feira (4), foi informado que o número de agentes penitenciários é de 62 para quase 700 detentos. Nos plantões a situação é ainda mais alarmante: 15 profissionais apenas. “O resultado disso é a maciça presença de drogas e celulares no interior do presídio”, aponta a Promotoria de Justiça.

A sentença

A decisão judicial acolheu o pedido do MP para limitar o número de detentos diante do aumento da superlotação, registrado nos últimos anos. Só para se ter uma ideia, quando o MP iniciou a ação judicial, eram 521 detentos como consta na inicial. Porém, no despacho, a juíza da Vara de Execuções observa que são 676 pessoas reclusas já tendo chegado a 705. Em celas com oito camas chegam a ter aproximadamente 40 presos.

A sentença atende a uma ação movida pelo promotor de Justiça Frederico Araújo (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)


“Os níveis de ocupação estão insustentáveis, sobretudo porque até os servidores começam a dificultar atendimentos”, diz a sentença ao enumerar uma série de ações realizadas para ressocialização de detentos em uma ação conjunta envolvendo o Judiciário, a Prefeitura de Alfenas, a Câmara Municipal e até a Unifal (Universidade Federal de Alfenas).

No despacho, a juíza faz críticas ao comportamento de parte dos servidores do sistema prisional. “Há inúmeras dificuldades e obstáculos causados até mesmo por servidores do Presídio, vez que alguns se mostram terminantemente contrários aos investimentos na satisfatória reinserção social”, manifesta a magistrada na sentença.

Na petição inicial, o MP havia solicitado um limite de 295 detentos, o que representava 1,51 da capacidade. Na ocasião, o número limite já havia sido superado em 2,65 – ou seja, um número inferior ao determinado como limite na sentença. Hoje a capacidade do Presídio tem sido superada em 3,4.

O prazo para o cumprimento da sentença é de 90 dias e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil por dia.



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