Postado em segunda-feira, 16 de outubro de 2017 às 15:03

Pedido de interdição do Presídio será remetido ao TJ

A ação do Ministério Público, que pede a interdição parcial do Presídio de Alfenas, será analisada pelo Tribunal de Justiça.


Alessandro Emergente

A ação do Ministério Público, que pede a interdição parcial do Presídio de Alfenas, será analisada pelo Tribunal de Justiça (TJ). A Justiça local declarou, nesta segunda-feira, conflito negativo de competência, ou seja considerou estar inapta para julgar a ação e remeteu os autos para os desembargadores em Belo Horizonte.

A ação foi iniciada na Vara de Execução Penal que, na semana passada, havia declarada não ter competência para emitir uma decisão. Com isso, remeteu o processo para distribuição em uma das varas civis da Comarca de Alfenas. Os autos foram então analisados pela 2ª vara cível do Fórum Milton Campos.

Na decisão da 2ª vara cível, assinada pelo juiz Paulo Cássio Moreira nesta segunda-feira, o magistrado determinou a remessa dos autos para o TJ. O entendimento do juiz foi de que não cabe às varas cíveis da comarca a decisão sobre o pedido, o que deveria ser feito pela Vara de Execução Penal, que tem a juíza Áila Figueiredo como titular.

O Presídio de Alfenas foi construído para comportar 196 detentos, mas já abriga mais de 500 (Foto: Reprodução/EPTV)


“Entendo que compete à Vara de Execução Penal editar portaria instaurando o processo de interdição, total ou parcial, não podendo imputar tal questão a uma das varas civis desta Comarca, razão pela qual suscito o presente conflito negativo de competência e atribuição para processar este procedimento administrativo”, diz o despacho.

O magistrado considera que - apesar do impacto financeiro, logístico e de segurança - a decisão pleiteada pelo MP é um procedimento administrativo, regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ).

O promotor de Justiça, Frederico Araújo, que preparou a ação judicial (Foto: Reprodução/EPTV)


A partir desse entendimento, o juiz da 2ª Vara Civil fundamentou sua decisão quanto a competência da matéria na Portaria n˚ 4.844/2017, da CGJ, que aponta as atribuições e competência para processar o procedimento administrativo. Para o juiz, a competência nesse caso é “sem sombra de dúvidas” da Vara de Execução Penal ou da Corregedoria de Presídios.

A ação

O pedido de interdição parcial do Presídio de Alfenas foi feito pela 5ª Promotoria de Justiça, que tem como representante o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo. A superlotação do Presídio tem causado inúmeros problemas como a falta de segurança.

O local foi construído para abrigar 196 detentos, mas já chega a 521. Essa situação tem causado uma série de problemas como a dificuldade de agentes penitenciários, que atuam em número reduzido, controlarem a entrada de drogas no local. Um documento da 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais) já havia alertado, em 2014, para o risco de uma rebelião no local, situação que tem se agravado nos últimos anos.

 

O que é o conflito de competência

O conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito.



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