Postado em domingo, 5 de abril de 2026
às 23:11
Atualizada em segunda-feira, 6 de abril de 2026
às 22:54
TJ condena Unimed Alfenas por atraso de 108 dias em fornecimento de remédio oncológico
Tribunal de Justiça aplicou a teoria da "perda de chance" após paciente morrer à espera de tratamento.
Da Redação
A operadora de plano de saúde Unimed Alfenas foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) a indenizar o viúvo e os dois filhos de uma paciente que faleceu durante a espera por um medicamento para câncer de mama. A decisão reformou a sentença de primeira instância, estabelecendo o pagamento de R$ 25 mil para cada um dos três familiares, totalizando R$ 75 mil por danos morais.
O caso envolve a demora de 108 dias entre a prescrição médica urgente do fármaco Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecano), ocorrida em abril de 2024, e a efetiva disponibilização do produto pela operadora, que só aconteceu um dia após o óbito da paciente. A mulher, que tinha 37 anos e era mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentava um quadro agressivo da doença.
Entendimento sobre a "Perda de Chance"
Ao analisar o recurso da família, a maioria dos desembargadores aplicou a teoria jurídica da “perda de chance”. O entendimento é que a resistência da Unimed Alfenas em fornecer o medicamento privou a paciente da oportunidade de utilizar os melhores recursos disponíveis para lutar pela vida ou obter uma sobrevida maior com dignidade.
O relator do processo, desembargador Monteiro de Castro, classificou o atraso de mais de cem dias como uma "dilatação inaceitável" diante da gravidade oncológica. O magistrado destacou que a recusa da operadora, baseada no argumento de que o uso seria off-label (fora da bula) ou não constaria no rol da ANS, é abusiva quando há registro na Anvisa e fundamentação médica.
Histórico do processo
Em primeira instância, a Justiça de Alfenas havia reconhecido a abusividade da negativa, mas negou a indenização por considerar incerto se o remédio alteraria o desfecho final, dado o estado terminal da paciente. Contudo, o TJ concluiu que o sofrimento causado pela "corrida contra o tempo" e a necessidade de judicialização para obter o tratamento essencial configuram dano real e indenizável.
A Unimed Alfenas sustentou no processo que não havia cobertura contratual ou comprovação científica para o uso específico no caso, contestando também a urgência da prescrição. Tais argumentos foram rejeitados pela maioria da turma julgadora, que enfatizou o descaso com a dignidade da pessoa humana e a última esperança terapêutica da vítima.
Em tempo
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. Por meio de sua assessoria jurídica, a Unimed Alfenas enfatizou o direito à ampla defesa e informou que “reserva-se o direito de interpor os recursos cabíveis às instâncias superiores, conforme a legislação vigente”.

O caso envolve a demora de 108 dias entre a prescrição médica urgente e a disponibilização do produto (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)
