Postado em segunda-feira, 13 de maio de 2024 às 05:05

Justiça do Trabalho em Alfenas destina R$ 470 mil para vítimas das enchentes do RS

O valor é proveniente de execução de processos trabalhistas, que culminaram com a condenação da Feta, mantenedora da Unifenas.


 Da Redação

o juiz substituto Walace Heleno Miranda de Alvarenga, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG), destinou o valor de R$ 470 mil para ações humanitárias e de suporte social às vítimas das enchentes que afligem o Rio Grande do Sul, através do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A quantia é proveniente da execução de um processo trabalhista referente à submissão dos empregados a excesso de jornada. No caso, a executada Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas (Feta), mantenedora da Unifenas (Universidade José do Rosário Velano), foi reincidente no descumprimento de várias cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013. Por essa razão, a instituição foi multada e o valor da execução chegou a R$ 737.184,08.

A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), parte da quantia paga foi transferida em favor da Polícia Militar de Alfenas e do Corpo de Bombeiros Militar de Alfenas para projetos de aquisição de bens, como viatura e cilindro extensor telescópio. A outra parte (R$ 470 mil), foi transferida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), instituído pela Lei Estadual nº 14.791, de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.072, de 2016, ambos do Rio Grande do Sul.

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (artigo 2º da Lei nº 14.791/2015). Tudo em cumprimento ao disposto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, o qual determina que, havendo condenação pecuniária, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por conselho de que necessariamente participarão o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Assim, diante da situação emergencial, com impactos sociais graves que demandam uma resposta conjunta social como meio adequado para a salvaguarda de vidas e de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas deferiu a destinação parcial do valor disponível no processo.



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