Postado em quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Justiça nega pedido do PT contra jornalista e PCdoB

A Justiça Eleitoral negou os pedidos da coligação encabeçada pelo PT contra o jornalista Ilson Silveira e o candidato do PCdoB à prefeitura.


Alessandro Emergente

A Justiça Eleitoral negou todos os pedidos feitos pela coligação “Alfenas que Queremos”, encabeçada pelo PT, contra o jornalista Ilson Silveira e o candidato do PCdoB à prefeitura de Alfenas, Eliacim do Carmo Lourenço. Na decisão, da qual ainda cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), houve o entendimento que não houve crime eleitoral.

A Justiça entendeu que não houve propaganda ou promoção do candidato da coligação “Ousadia e Esperança”, encabeçada pelo PCdoB. Diz a sentença que Eliacim foi citado por exercer a atividade de vereador na matéria, publicada pelo jornal Tribuna Livre (dirigido por Ilson), que discorre sobre a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar um suposto esquema de propina.

A decisão considerou que o prefeito Pompilio Canavez, candidato à reeleição pelo PT, está sujeito ao ônus decorrente do exercício da função. “Dentre eles, a publicidade dos atos administrativos ou de noticia de indiciamento ou de outros procedimentos públicos de interesse da sociedade”, diz a sentença.

A coligação pediu à Justiça Eleitoral que o jornalista fosse proibido de publicar qualquer matéria em nome dos candidatos a prefeito e vice na chapa petista, Pompilio Canavez e Luis Antônio da Silva (Luizinho do PT), além do recolhimento do último exemplar do jornal dirigido por Ilson. Também acusou prática de trabalho infantil pelo jornal do acusado. Nenhum dos pedidos foi aceito.

No caso da acusação de trabalho infantil, a sentença diz que a coligação “Alfenas que Queremos” não apontou o nome das crianças que teriam exercido o trabalho ilegal. Diante disso, foi indeferido as providências solicitadas – como oficiar o Ministério Público (MP) e o MP do Trabalho - para apurar o suposto crime.

Sobre o pedido para proibição do jornalista mencionar o candidato do PT em novas reportagens, a sentença aponta que a legislação prevê sanções para as hipóteses de calúnia, injúria e difamação, “não sendo necessário o juiz proibir alguém de cometer crimes”. Foi a segunda derrota na Justiça da coligação “Alfenas que Queremos” contra o PCdoB.



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