Postado em quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 às 13:01

Homem é condenado a prisão por estupro a enteada de 13 anos

O condenado abusava da vítima desde que ela tinha 8 anos, segundo a denúncia do MP.


 Alessandro Emergente

Um homem, de 57 anos, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão por estupro a enteada, que tinha 13 anos de idade na época do crime e era abusada sexualmente desde os oito anos. O caso foi julgado, pelo Tribunal do Júri, no último dia 19 no Fórum Milton Campos, em Alfenas.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público em abril de 2022, o réu abusou sexualmente de sua enteada, de 13 anos, "por diversas vezes" desde quando a vítima tinha oito anos. Em fevereiro de 2022, de acordo com os autos, o homem foi até o quarto da adolescente, enquanto ela dormia, tirou a calça dela e passou a acariciar os órgãos genitais da vítima.

Na ocasião, ocorrida em fevereiro de 2022, a adolescente tentou chamar por seu irmão, que é autista e estava no mesmo cômodo, mas foi impedida pelo padrasto. Ela arranhou o agressor até que ele parasse com a investida.

No dia seguinte, ao sair para o trabalho, o criminoso disse para a vítima: "precisa cortar a sua unha, v!". A fala causou estranheza na mãe que questionou a adolescente, que relatou o caso. Diante da revelação, a mãe procurou a polícia para registrar a denúncia.

O promotor de Justiça, Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas, pediu a condenação do acusado com base nos artigos 217-A e 226 (inciso II) do Código Penal com a incidência do artigo 7º (inciso III) da Lei Federal nº 11.340/2006, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante o processo, o investigado negou a acusação e disse que a adolescente fora influenciada pela mãe que, segundo ele, queria se beneficiar financeiramente do divórcio do casal.

No entanto, a Justiça considerou as provas consistentes, enfatizando a coerência dos depoimentos e o laudo pericial que concluiu lesão no órgão genital da vítima. "As narrativas são convergentes e esclarecem sobremaneira os fatos imputados ao acusado, eis que expostos em idêntico teor nas diversas fases processuais e, por isso, são verossímeis e transmitem confiabilidade", diz a sentença assinada pela juíza Aila Figueiredo, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.

O réu foi condenado, inicialmente, a nove anos de reclusão por estupro a vulnerável, porém devido ao fato do crime ter sido cometido por padrasto, que tinha relação familiar hierárquica com a vítima, a pena foi aumentada para 13 anos e seis meses. Além disso, foi fixado em 10 salários mínimos uma reparação de danos morais à vítima.

A Justiça concedeu que o condenado recorra em liberdade devido a ausência de possibilidade para que seja reestabelecida a custódia cautelar, que tem como finalidade evitar que, em liberdade, o investigado possa dificultar a colheita de elementos de informação durante a investigação policial.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo