Postado em terça-feira, 18 de julho de 2023 às 13:01

Assassinos de mulher carbonizada são condenados a 15 e 17 anos de prisão

A vítima era moradora em situação de rua e foi morta em uma barraca montada no bairro Santos Reis há quase dois anos.


 Alessandro Emergente

Um homem e uma mulher foram condenados, respectivamente, a 17 e 15 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher em situação de rua, em agosto de 2021. A vítima Sandra Souza Reis, que era conhecida como Baianinha, teve o seu corpo carbonizado em uma barraca montada no bairro Santos Reis, em Alfenas. 

Os assassinos Carlos Magno Faustino (condenado a 17 anos de prisão) e Arminda Aparecida Pereira da Silva (condenada a 15 anos de detenção) já estavam presos, aguardando o julgamento, o que ocorreu na quinta-feira passada em júri popular no Forum Milton Campos, em Alfenas. Eles continuarão cumprindo pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade da sentença, dada em primeira instância.

O conselho de sentença acatou a acusação de homicídio qualificado feita pelo Ministério Público (MP), representado pelo promotor Frederico de Carvalho Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas.

O júri acolheu a acusação do MP, reconhecendo que houve que houve meio cruel com uso de fogo e diante de situação que dificultou a defesa da vítima. Essas duas condições são qualificadoras que agravaram a pena e estão previstas, respectivamente, nos incisos III e IV, do § 2°, do artigo 121 do Código Penal. No caso de Faustino também foi acolhido pelo júri a acusação de feminicídio.

 

O crime foi em agosto de 2021 no bairro Santos Reis (Foto: Arquivo/Alfenas Hoje)



Inicialmente, os assassinos foram condenados a 14 anos de prisão, mas as penas foram aumentadas devido as qualificadoras. No caso de Arminda foi acrescido mais um ano devido a impossibilidade de defesa da vítima. Faustino teve a pena aumentada em três anos devido a impossibilidade de defesa da vítima, emprego de fogo no homicídio e por ser reincidente com processo transitado em julgado.

Ao fundamentar a decisão de não permitir que os condenados recorram em liberdade, o juiz José Henrique Mallmann, que presidiu o julgamento, enfatizou a necessidade de garantia da ordem pública e da paz social. “Entendo que o interesse sobrepujante deve ser o da sociedade, posto que houve julgamento criminal em congruência ao devido processo legal, pelo que se proporcionou aos acusados a mais ampla defesa possível”, fundamentou.

 



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