Postado em sexta-feira, 18 de março de 2022
às 09:09
Existe alguma moto que não precisa de habilitação?
Muitas pessoas acreditam que podem circular sem habilitação com determinadas motos. Inclusive isso é argumento para a venda de alguns modelos. Isso, porém, não é verdade. Leia!
Embora a legislação exija que condutores de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados só possam circular nas vias públicas devidamente capacitados com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), muitas pessoas ainda acreditam que podem circular sem a devida habilitação com certas motos.
Nesse sentido inclusive, é muito comum a venda de alguns modelos para condutores desabilitados, com a argumentação de que para determinadas motocicletas não é necessário ter a CNH.
Diante disso, consultamos a Coordenadoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) para esclarecer essas e outras dúvidas sobre pilotar moto ou ciclomotor sem habilitação.
Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre a obrigatoriedade da CNH para a condução de motocicletas?
Detran/PR – Após a conclusão do curso teórico, o candidato será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova eletrônica de, no mínimo, trinta questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual. Depois, é preciso realizar vinte horas-aula, no mínimo, de curso prático. Na sequência, deverá participar do exame de direção veicular de duas rodas que será realizado em área especialmente destinada para tal fim.
Portal do Trânsito – Em que casos o condutor deve tirar a CNH categoria A e em que casos a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotores?
Detran/PR – A CNH categoria “A” utiliza-se para pilotar veículos automotores de duas ou três rodas. Já a “ACC” se destina para quem quer pilotar veículos automotores de duas rodas com até 50 cm³ de cilindradas.
Portal do Trânsito – Quais são as regras para tirar ACC?
Detran/PR – De acordo com o Art. 3º da Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para a obtenção da ACC e da CNH, o candidato deverá submeter-se à realização de:
Avaliação Psicológica;
Exame de Aptidão Física e Mental;
20 h/a para o curso de teórico e técnico e exame teórico.
Mínimo de 5h/a de aula prática e exame de direção veicular.
Portal do Trânsito – Há algum modelo de moto que não exige ter CNH ou habilitação para conduzi-lo?
Detran/PR – Não existem modelos de motocicletas que não exigem CNH. Conforme Art. 7º da Resolução 77/21 – CETRAN, os condutores de veículos ciclomotores, cicloelétricos e equiparados para circulação em vias públicas deverão ter habilitação na categoria “A” ou possuírem Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.
Portal do Trânsito – Por que, então, muitas pessoas ainda acreditam que podem circular com ciclomotores, motos pequenas sem habilitação? Além disso, vendedores utilizam desse argumento para vender as famosas “cinquentinhas” para adolescentes ou pessoas sem habilitação?
Detran/PR – As cinquentinhas, que fizeram sucesso no mercado, por exemplo, são veículos com motores de até 50cm³ e velocidade máxima de 50Km/h.
Não podem ser vendidas informando a não obrigatoriedade da “ACC”, no mínimo, bem como não podem ser pilotadas por menores de 18 anos.
Entende-se, que o comércio quer se prevalecer através de uma inverdade. Anteriormente, os ciclomotores não eram regulamentados pelos estados e sim pelo município, o que implicava em inúmeras situações que não permitiam a legalidade para a circulação nas vias dos ciclomotores. Ou seja, com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitiu-se a legalização destes veículos e a fiscalização para quem dirige moto ou ciclomotor sem habilitação.
Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem circula com motocicletas sem ter a CNH categoria A ou a ACC?
Detran/PR – Conforme o CTB, dirigir veículo sem possuir CNH ou ACC é uma infração gravíssima, com multa multiplicado por 3x (R$880,41) e com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
FONTE: Portal do Trânsito
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