Postado em sábado, 12 de março de 2022 às 08:33

Ultrapassagem proibida: uma das maiores causas de acidentes em rodovias

Conforme a PRF, no Carnaval foram realizadas mais de 10 mil autuações por ultrapassagem proibida nas rodovias federais. Essa manobra é responsável pelos acidentes mais graves.


 Durante a Operação Carnaval 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 10.921 infrações por ultrapassagem proibida nas rodovias federais. Essa manobra, aliada ao excesso de velocidade, é responsável pelos acidentes mais graves nas estradas brasileiras.

De acordo com a PRF, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que acontecem pela realização de ultrapassagens de maneira inadequada.

A manobra de ultrapassagem é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor.

“Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Cuidados
O Portal do Trânsito reuniu 10 dicas para que a ultrapassagem seja feita com segurança. Veja:

Antes de tudo, ultrapassar somente em locais permitidos. Além disso, em plenas condições de segurança e visibilidade.
Ultrapassar somente pela esquerda.
Antes de ultrapassar, não “colar” no veículo da frente para não perder o ângulo de visão.
Certificar-se de que há espaço suficiente para executar a manobra.
Conferir, pelos retrovisores, a situação do tráfego atrás do próprio veículo.
Verificar os pontos cegos do veículo.
Se tiver alguém iniciando uma manobra para ultrapassar, facilitar e aguardar outro momento.
Se todas as condições forem favoráveis, incluindo potência suficiente do veículo para realizar a manobra, sinalizar e ultrapassar.
Para retornar à faixa, conferir pelo retrovisor da direita, bem como sinalizar e entrar, procurando não obstruir a via.
Jamais ultrapassar em curvas, túneis, assim como em viadutos, aclives, lombadas, cruzamentos e outros pontos que não ofereçam segurança.
Infração
A infração de ultrapassar em faixa amarela contínua é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de sete pontos na carteira. Em caso de reincidência em 12 meses, por exemplo, o valor da multa é dobrado.

FONTE: Portal do Trânsito



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