Postado em quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Atualizada em sábado, 14 de agosto de 2021
às 09:06
Instituto recorre à Justiça contra cortes de energia elétrica em apartamentos no Jardim São Carlos
Ação foi movida após a interrupção do fornecimento de energia elétrica para vários moradores sob alegação de irregularidades.
Alessandro Emergente
O Instituto de Cidadania e Direitos Humanos (ICDH) impetrou mandado de segurança coletivo contra a Cemig para invalidar o corte de energia elétrica no condomínio Jardim São Carlos, local conhecido popularmente como “predinhos”. A medida jurídica foi adotada após a empresa realizar a interrupção do fornecimento para vários apartamentos alegando irregularidades nas ligações, chamadas de “gatos”.
Na ação, o ICDH pede que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido de forma imediata com a concessão de liminar. Requer ainda que, na sentença, fique expresso que o corte de energia elétrica não ocorra sem determinação judicial. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas.
“O fato que a energia elétrica hoje é serviço essencial, tendo a suspensão ser efetuada com ordem judicial e através de ação de cobrança, o que não foi feito”, diz o ICDH.
De acordo com a autora da ação, trata-se de serviço essencial subordinado ao princípio da continuidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e a interrupção no fornecimento do serviço fere norma do artigo 71, que "proíbe a utilização, na cobrança de dívidas, dos meios de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral".
O ICDH alega que os moradores encontram-se em estado de penúria. “O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, devendo ser prestado de forma contínua (art. 22 da Lei 8.072/90), sendo vedado ao fornecedor ameaçar e constranger o consumidor inadimplente a pagar o débito sob o risco de cortar o fornecimento, quando dispõe da ação para cobrar o crédito existente”, informou o autor da ação.
Ainda segundo o ICDH, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu, em 15 de junho, manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro para os consumidores da tarifa social de energia elétrica.
Cemig
A Cemig encaminhou uma nota a redação do Alfenas Hoje na qual justifica as medidas adotadas nos últimos dias e que são alvo da demanda judicial. Leia a seguir a nota na íntegra:
A Cemig esclarece que as ações emergenciais realizadas nesta semana nos bairros Jardim São Carlos e Jardim Alfenas, na cidade de Alfenas, tiveram como objetivo principal preservar a segurança dos moradores e confirmar a exatidão da medição de faturamento. Durante as inspeções realizadas nestes bairros, foram identificadas cerca de 60 ligações irregulares na medição de energia que colocavam em risco a vida das pessoas. A empresa efetuou o desligamento imediato de unidades consumidoras apenas nos casos em que foram constatadas condições de risco de acidentes, ligações clandestinas sem contrato ou religações à revelia da Cemig, seguindo determinações expressas da resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em seus artigos 168, 170 e 175.
O trabalho realizado pela Cemig com o apoio da Polícia Militar é importante porque as ligações irregulares na rede de energia podem causar acidentes que colocam em risco a segurança da população, com consequências graves e até fatais, pois sobrecarregam a rede de distribuição, comprometem a qualidade do fornecimento de energia da cidade e, ainda, ameaçam a segurança da vizinhança por incêndios e queima de equipamentos.
Além do sério risco à segurança, a tarifa dos consumidores mineiros poderia ser mais barata, se não houvesse ligações irregulares e clandestinas na área de concessão da Cemig. O prejuízo é compartilhado entre a Cemig e a comunidade. É como se fosse um condomínio com dez moradores, e um deles não pagasse a taxa condominial. A taxa ficaria mais alta para os nove que pagam corretamente. Portanto, é fundamental que a população se conscientize da importância de repudiar o furto de energia e denuncie suspeitas de “gatos” em nossos canais de atendimento, tais como o 116 e site da Cemig. [CLIQUE AQUI]
Por fim, resta esclarecer que o furto e a fraude de energia são crimes, previstos nos Artigos 155 e 171 do Código Penal, podendo os responsáveis ser condenados a até 8 anos de prisão.
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