Postado em quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Procuradoria Geral do Município aciona Copasa

Pedido judicial é para que empresa interrompa cortes no fornecimento durante a pandemia.


Alessandro Emergente

A Procuradoria Geral do Município de Alfenas ingressou com uma ação civil pública para que a Copasa não efetue a interrupção no fornecimento de água a clientes, mesmo que estejam inadimplentes. A medida valeria enquanto valer o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.

A ação civil pública tramita na 2ª vara cível da Comarca de Alfenas e foi iniciada na semana passada, segundo informações da Procuradoria Geral do Município. É a segunda ação judicial dentro de uma semana contra a Copasa. A primeira, noticiada pelo Alfenas Hoje, foi ingressada pelo Ministério Público que pede a revisão das faturas de abril e maio

Na ação da Procuradoria Geral do Município, a inicial é feita com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em decretos locais que estabelecem o período de calamidade pública, além de normas federais sobre a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Pede que fornecimento do serviço não seja interrompido

Na ação, os procuradores recorrem ao artigo 84 do CDC que trata da obrigação de fazer ou não fazer. É solicitado à Justiça que determine a empresa Copasa que se abstenha das ações de interrupção do fornecimento de água para consumidores residenciais a partir do período de calamidade pública. No caso onde já foi efetuado o corte no fornecimento de água, o pedido judicial é para que a Copasa seja obrigada a reestabelecer o fornecimento. O decreto municipal que estabeleceu a calamidade pública é o de número 2.537, de 30 de março deste ano.

A argumentação é que a higienização com uso da água é uma das medidas essenciais de preservação em relação ao novo coronavírus, estando entre as medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e autoridades sanitárias. A interrupção do fornecimento de água agrava a vulnerabilidade de parcela da sociedade, sustenta a ação.

“Ressalta-se que a manutenção dos serviços básicos de tratamento de água torna-se essencial e indispensável para o enfrentamento da pandemia, em especial, quando a grande maioria da população deverá ter sua mobilidade afetada ao permanecer cumprindo isolamento social para evitar a propagação do Covid-19”, diz a Procuradoria Geral na inicial do processo.

A ação judicial pede ainda que a Justiça determine o pagamento de R$ 10 mil por dia para cada cidadão afetado pelo descumprimento da medida, caso seja acatada por decisão judicial.

Outro lado

A Copasa informou à reportagem do Alfenas Hoje que ainda não foi notificada sobre a ação judicial movida pela Procuradoria Geral do Município e que adotará as medidas cabíveis assim que for citada no processo.



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