Postado em quinta-feira, 7 de junho de 2018
às 08:47
Prefeitura terá que indenizar pais de garoto que morreu afogado em obra em 2008 em Campo Belo
Garoto morreu há 10 anos em açude que fazia parte de uma obra do município...
O município de Campo Belo (MG) terá que indenizar os pais de um garoto de 10 anos por danos materiais e morais devido ao afogamento de uma criança em um açude, que fazia parte de uma obra da prefeitura, em novembro de 2008.
Além de R$ 94,3 mil, o município deverá pagar à família uma pensão de 2/3 do salário mínimo levando em conta o período de 2012 a 2013, em que o garoto completaria 14 e 25 anos respectivamente. Após esse período, a quantia será reduzida para 1/3 e paga até o dia em que o garoto completaria 70 anos.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aumentou o valor da indenização estipulada em 1ª instância. Segundo os autores, o filho deles foi encontrado morto em 15 de novembro de 2008, afogado em um poço aberto em razão de uma obra realizada pelo município.
O município negou ter responsabilidade pelo pagamento da indenização solicitada pela família porque o garoto nadava no açude e por isso o poder público não poderia ser responsabilizado exclusivamente pelo acidente.
No entanto, conforme a decisão, a omissão do município em providenciar a manutenção da cerca de proteção em volta do poço, de modo a restringir o acesso de pessoas ao local, e a omissão absoluta na sinalização de perigo implicavam falha na prestação do serviço pela administração municipal.
Fonte: G1