Postado em domingo, 7 de outubro de 2007

Perícia aponta prejuízo no contrato com a Contorno


Alessandro Emergente

O contrato com a empresa Contorno, responsável pela limpeza urbana, provocou um prejuízo de R$ 437,5 mil aos cofres públicos, segundo a conclusão de uma perícia contratada pela Câmara Municipal. O laudo foi solicitado pela comissão processante (CP) que investigava denuncias de irregularidades, mas o trabalho dos vereadores teve que ser suspenso há um ano após uma liminar do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não aconteceu.

De acordo com a conclusão do laudo, anexado ao processo de investigação da Câmara, R$ 437,5 mil é o valor preciso do dano real ao município. Os peritos também  apontaram “um dano, sem estimativa, no que se refere aqueles elementos cuja liquidez torna-se, em princípio, impossível”.

O período analisado pelos peritos é anterior a outubro do ano passado, quando a liminar (decisão provisória) suspendeu as investigações. O contrato entre o município e a empresa Contorno foi assinado em agosto de 2005 e prevê um pagamento de R$ 27 milhões para execução de vários itens referentes a limpeza urbana em cinco anos. O contrato irá vigorar até agosto de 2010.

Antes do processo licitatório vencido pela Contorno, o município já havia contratado a empresa para assumir a limpeza urbana em Alfenas. O ex-prefeito José Batista Neto rompeu o contrato com a Arclan, antiga concessionária do serviço, com base em um decreto de emergência e firmou contrato temporário com a Contorno no dia 30 de dezembro de 2004, um dia antes de deixar o mandato.

José Batista apoiou o atual prefeito Pompilio Canavez (PT) nas eleições de 2004. A contratação da Contorno foi mantida pelo atual prefeito através de termos aditivos até a realização de processo licitatório com a vitória da empresa. O contrato, de cinco anos, foi assinado em 23 de agosto de 2005. Outros sete aditivos ao contrato original foram assinados.

Licitação

O próprio processo licitatório, vencido pela Contorno, é apontado em denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual. A denúncia aponta que todos os integrantes da comissão licitatória eram servidores comissionados. Isso é proibido pela Lei de Licitações (nº 8666/93) que exige, no mínimo, dois servidores efetivos (concursados).

A CP, que investigava o caso, apontou em um documento outra suposta irregularidade no processo de licitação. De acordo com um documento, assinado pelos três integrantes da CP, houve alteração no edital convocatório da pré-qualificação das empresas faltando um dia para a entrega dos envelopes com a documentação de habilitação técnica. O problema é que, concluiu a CP, não houve  republicação da correção no edital em jornais e nem alteração no prazo de entrega da documentação.

Execução do Contrato

Um dos fatos graves, apontados na perícia, é a duplicidade de pagamentos à empresa Contorno. De acordo com depoimentos à CP, parte do lixo proveniente da varrição nas vias públicas, que eram pagos – de acordo com o contrato - por “km/varrido”, foram coletados pelos caminhões da Contorno e pesados junto com o lixo domiciliar, este último pago por pesagem conforme prevê o contrato.

O próprio sistema de pesagem apresentava problemas, segundo a perícia. De acordo com o laudo pericial, a instalação e operação de uma balança de pesagem, no aterro controlado, deveria ser feito pela Contorno, mas foi terceirizada e instalada há quatro quilômetros do aterro. Isto provocava maior despesa ao município com o pagamento de mais fiscais.

“Apenas um fiscal cuidaria da fiscalização da pesagem e do descarregamento do veículo, dispensando a permanência de três fiscais diários, considerando três turnos de revezamento”, diz a perícia caso a balança fosse montada no próprio aterro.

Outra suspeita é a de repesagem de um mesmo caminhão o que é facilitado com o sistema de pesagem. “Considerando que a perícia encontrou inúmeros tickets sem assinatura e/ou com assinaturas divergentes daquelas firmadas pelos fiscais da prefeitura, pode-se concluir que neste ponto ocorreu a fraude”, apontam os peritos.   

“Quanto ao sistema de medição dos serviços, também a perícia pode afirmar que o mesmo é, em todos os itens, totalmente ineficiente, deixando o poder público a mercê de controle de empresa privada, expondo a risco, em potencial, o erário público”, conclui a perícia.   



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