Postado em quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Empresa entra com ação de despejo contra prefeitura


Alessandro Emergente

A prefeitura de Alfenas é alvo de uma ação de despejo pela falta de pagamento de aluguéis do prédio ocupado pela Secretaria Municipal de Defesa Social. A empresa J. Pimenta & Cia Ltda, proprietária do imóvel, pede a desocupação do local e o ressarcimento pelo não-pagamento de doze parcelas mensais em atraso.

A ação de despejo foi ingressada no final de setembro e está na 2ª vara cível. O valor da causa é de R$ 36 mil referente a doze parcelas não-pagas no valor de R$ 3 mil cada. Mas com os juros e multa, previstos no contrato, o valor do débito alegado pela empresa na ação chega a R$ 46,6 mil (até agosto de 2007).

Em julho de 2005, a prefeitura assinou o contrato de locação por um período de doze meses. Em novembro do ano passado, um aditivo ao contrato foi assinado prorrogando o prazo de locação por mais doze meses (retroagindo o início da vigência do aditivo a julho de 2006). Porém, desde agosto de 2006 a prefeitura não vem saldando as parcelas mensais de R$ 3 mil referentes ao aluguel.   

Em julho deste ano, a proprietária do imóvel enviou uma notificação extrajudicial ao município pedindo a desocupação do local. Não foi atendida. “Apesar de inúmeras e infrutíferas tentativas de desocupação amigável, o locatário quedou-se inerte, não restando a locatária outra alternativa, senão a de recorrer ao Judiciário para ver respeitada a sua vontade de não mais continuar locando o aludido imóvel”, diz a autora da ação. 

O prédio está localizado na Praça Dr. Emílio da Silveira, próximo a antiga rodoviária. Foi alugado para abrigar a estrutura da Secretaria de Defesa Social. No local, atuam a Coordenadoria da Guarda Municipal, o monitoramento das câmeras de segurança e o Departamento de Trânsito.

Às 11h desta quarta-feira, a prefeitura informou, em nota, que executou IPTU da empresa J.Pimenta e não houve acerto dos débitos junto ao tesouro municipal. “Sem essa quitação, o município fica impedido, legalmente, de fazer os pagamentos de aluguéis” diz a nota.

Ainda segundo a nota, a empresa, em uma reunião com representantes da administração, ofereceu terrenos para quitação das dívidas, que é superior ao débito com os aluguéis. “A Prefeitura espera que haja um acordo administrativo, que será concluído com um encontro de contas entre as partes”, conclui.

Na ação, a diretoria da J. Pimenta & Cia alega que há uma interpretação “equivocada” da administração em relação à legislação tributária do município e que teve negada a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos).

A autora da ação pede a rescisão contratual e o decreto de despejo, além da condenação para o pagamento do débito. O pedido engloba a concessão de liminar (decisão provisória) para a desocupação do imóvel em 15 dias.



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