Postado em segunda-feira, 17 de setembro de 2007
MP continuará a propor ações contra prefeitos
Alessandro Emergente
O Ministério Público de Minas Gerais voltou a não ter restrições para propor ações (e abertura de inquéritos civis) contra os prefeitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, através de uma liminar (decisão provisória), a eficácia de uma lei estadual, aprovada recentemente, que restringia a atuação dos promotores de Justiça. A lei, aprovada pelos deputados mineiros, garantia foro privilegiado para 1.981 autoridades, entre elas, os prefeitos mineiros.
Apelidada de “Lei da Mordaça”, ela foi promulgada no início de agosto. A decisão criava restrições a atuação do MP. Em Alfenas, o promotor de Justiça Fernando Magalhães abriu inquérito civil público para investigar nepotismo na prefeitura. Outra investigação envolvendo o MP originou em uma ação civil pública proposta pelo promotor Marcelo Fernandes dos Santos contra o prefeito Pompílio Canavez (PT).
A decisão do STF foi por unanimidade. A sessão de julgamento do mérito da ação ainda não está agendada. Em seu voto, o ministro do STF Marco Aurélio Mello afirmou que os deputados se utilizaram do projeto, que não tratava de foro privilegiado, para se beneficiarem. "Não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada, deturpando-a na substância", justificou.
O projeto original, enviado aos deputados, promovia mudanças no funcionamento do Ministério Público Estadual, mas os parlamentares apresentaram 70 emendas a proposta. Entre elas a que limitava a atuação dos promotores de Justiça. O governador Aécio Neves (PSDB) vetou a medida, mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei.
A decisão do STF, na semana passada, foi provocada após o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recorrer contra a “Lei da Mordaça”, que garantia foro privilegiado para o vice-governador, o advogado-geral do Estado, o defensor público geral, os secretários de Estado, membros do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas Estadual.

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