Postado em segunda-feira, 25 de julho de 2016
às 14:17
Atualizada em quinta-feira, 28 de julho de 2016
às 13:51
Justiça condena advogado por agressão a fiscal da Zona Azul após troco em moedas
O advogado Joselito de Souza (Lito) disse que vai recorrer da decisão que o condenou ao pagamento de indenização ao servidor Juquiel dos Santos.
Alessandro Emergente
O advogado Joselito de Souza (Lito), presidente do PTB em Alfenas, foi condenado, em 1ª instância, a pagar uma indenização de R$ 6 mil, por danos morais, ao servidor público Juquiel dos Santos, que atua como fiscal na Área Azul. O motivo da condenação é uma agressão física ao servidor em junho do ano passado. Lito anunciou que vai recorrer da decisão.
De acordo com a sentença, dada pela juíza Andréia Lopes de Freitas (do Juízado Especial Cível/Jesp Cível, do Fórum Milton Campos), no último dia 19, é “inegável” o sofrimento que a conduta impulsiva do agressor causou a vítima. “Nesse sentido, ainda que se admitisse que a parte autora (Juquiel dos Santos) tivesse instigado o réu (Joselito de Souza), agindo de forma provocativa, a reação escolhida pela parte ré foi, claramente, equivocada e (...) desproporcional”, considerou.
Na sentença, a juíza enfatiza que “o tapa na cara na frente de uma pluralidade de pessoas” causou enorme constrangimento a vítima e, além disso, causou-lhe ferimento no nariz.
Defesa
Em sua defesa, Lito alegou que o fiscal de trânsito teria devolvido o troco com várias moedas para provocá-lo e o chamou de “vagabundo”. Porém, essa versão não foi mencionada pelas testemunhas arroladas no processo, segundo a sentença.
“Não tenho como reconhecer a versão de que a parte autora, visando prejudicar a imagem da parte ré, tenha batido com sua própria face ao chão, quebrando o seu nariz apenas para agravar tal situação e aparecer no noticiário”, afirma a juíza ao fundamentar a decisão.
A juíza considerou que o valor da indenização deve ser fixado em R$ 6 mil e não pode servir como fonte de enriquecimento. Na inicial, a vítima pediu uma indenização de R$ 30 mil. Esse mesmo valor foi pedido por Lito na contestação, alegando injúria e prevaricação por parte do servidor. Porém, o pedido foi negado.
Da decisão, dada Jesp Cível, ainda cabe recurso. À reportagem do AH, Joselito de Souza disse que vai recorrer da decisão junto à Câmara Recursal em Varginha. “Vou recorrer da sentença que possui erros primários de aluno que não passaria no primeiro período da faculdade”, disse.
Na avaliação do advogado, a juíza sentenciante não avaliou as testemunhas arroladas que, segundo Lito, teriam confirmado “expressamente” que ele não agrediu Santos. Também não foram avaliadas, na opinião do advogado, as contradições nos depoimentos das duas testemunhas, arroladas pelo fiscal de trânsito, que cometeram “claramente o crime de falso testemunho”. O advogado finalizada afirmando que tem “absoluta convicção que a sentença será reformada”.
Outra decisão
Em sentença, dada em novembro do ano passado pela Jesp/Cível, a pró-reitora administrativo-financeira da Unifenas (Universidade José do Rosário Velano), Larissa Velano Dozza, foi absolvida da acusação de ter praticado danos morais. O servidor pedia à Justiça a sua condenação devido a comentários postados nas redes socais.
Na época, Larissa Velano comentou a agressão noticiada pela imprensa. “Vc fez o que muita gente gostaria! Não podemos aceitar calados injúrias e difamação deste tipo de cidadão. Pior é quem o coloca para coordenar um serviço, totalmente despreparado!” (SIC), postou ao comentar um post feito por Lito.
A Justiça entendeu que não resta dúvidas que, na postagem, Larissa se referia ao servidor. Porém, considerou que ela apenas exerceu o direito de livre manifestação do pensamento, previsto no artigo 5˚ da Constituição Federal. “Concluo que a conduta da parte ré não ultrapassou o direito de livre manifestação de pensamento não gerando ofensa injusta à honra, imagem, privacidade ou intimidade da autora”, diz a sentença assinada pela juíza Andréia Lopes de Freitas.
No entanto, a Justiça negou o pedido feito por Larissa para condenar o servidor ao pagamento de indenização devido a publicação de matérias. Ele possui um site de notícias de Alfenas, o Pharol. “Não restou demonstrado nos autos o dano, em tese, sofrido pela parte ré em virtude de tais publicações. Portanto, a meu ver não se encontram presentes qualquer dos elementos essências a caracterização da responsabilidade civil”, sentenciou.
A reportagem do AH havia informado que o servidor público recorreu da decisão em primeira instância na Jesp/Cível de Alfenas e os autos foram remetidos à Turma Recursal em Varginha. Porém, Juquiel Santos entrou em contato com a redação e informou que o recurso foi feito por Larissa e não por ele.
Acima, Lito que foi condenado em primeira instância por agressão ao fiscal de trânsito (que aparece na foto sendo socorrido) e Larissa Velano que foi absolvida pela Justiça após ser acusada de danos morais por comentários postados nas redes sociais (Fotos: Alessandro Emergente/AH, Facebook/Reprodução e WhatsApp/Reprodução)
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