Postado em quarta-feira, 16 de setembro de 2015
às 06:10
Idosos e pacientes com câncer podem requerer desconto no IPTU até dia 30
Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com doenças mentais e pacientes com câncer podem requerer descontos no IPTU.
Da Redação
Idosos, portadores de necessidades especiais, pessoas com doenças mentais e pacientes com câncer podem requerer descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O prazo para que os interessados protocolem o pedido vai até 30 de setembro.
A lei municipal (n˚ 4.530/2014) que prevê o benefício foi sancionada no ano passado. Além de descontos de 75% nos carnês de IPTU, a lei também prevê redução na Taxa de Coleta de Lixo.
O requerimento deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Fazenda. A prefeitura tem, por sua vez, um prazo de 30 dias para dar uma resposta oficial a cada solicitação. Em um ofício encaminhado à Câmara Municipal, o secretário Miguel Diogo (Fazenda) disse que aguarda até o final do mês para projetar o número de beneficiados.
Para requisitar o benefício
Para ter direito ao desconto, o contribuinte deverá ser proprietário apenas de um imóvel e não ter renda mensal superior a dois salários mínimos. Os interessados devem ir até a central de atendimento de IPTU, da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na avenida Governador Valadares (n˚191), levando cópias de documentos pessoais, como CPF e RG, comprovante de residência e certidão do Cartório de Registros de Imóveis, comprovando que o solicitante tem apenas um imóvel, além de documentos específicos de acordo com a categoria do beneficiado. Por exemplo, os portadores de doenças metais devem ter a avaliação do médico especialista com o laudo da doença.
No caso de portadores de necessidades especiais, o laudo social da Secretaria de Desenvolvimento Social também é um dos requisitos. Mas, neste caso, o documento é solicitado a partir do requerimento do contribuinte.
A lei municipal,que instituiu a politica social tributária, é autorizativa, uma vez que o projeto foi iniciado na Câmara Municipal e, portanto, não poderia impor renúncia de receita ao poder executivo. A lei de autoria dos vereadores Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS) e Enéias Rezende (PRTB), presidente da Câmara Municipal.
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