Postado em segunda-feira, 25 de outubro de 2021 às 11:11

Nova lei muda origem da tributação de ISSQN para operadoras de cartão e planos de saúde

Alteração na lei municipal é uma adequação à norma federal e também atinge outros ramos de atividades.


 Alessandro Emergente

Uma alteração recente na legislação municipal alterou a origem para o recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). As novas regras para a tributação estão previstas na Lei Complementar nº 38, de 22 de setembro de 2021. CLIQUE AQUI

O texto sancionado no final de setembro determina que alguns ramos de atividades passem a recolher o ISSQN a partir do município onde o serviço foi prestado e não mais no município onde está a sede oficial da empresa.

A alteração atinge operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil.

De acordo com a mensagem anexa ao projeto, aprovado pela Câmara Municipal dando aval ao governo para fazer a alteração, a mudança foi para que a legislação municipal se adequasse as leis federais - ou seja, de caráter impositivo para atender a hierarquia das normas.

Em 2020, a Lei Complementar Federal nº 175 estabeleceu novas regras para o recolhimento de ISSQN, alterando a Lei Complementar nº 116/2003, e atingindo ramos de atividades específicos, como os planos de saúde. A fixação do local da prestação de serviços e não mais a sede do estabelecimento prestador de serviço foi a alteração efetivada.



Foto: CDL/Sinop - Reprodução



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