Postado em sexta-feira, 19 de setembro de 2014 às 19:08

Justiça determina que empresa restabeleça o serviço de emissão de nota fiscal

Decisão foi tomada na tarde de sexta-feira pela 2ª Vara Cível de Alfenas.


 Da Redação

A 2ª Vara Cível de Alfenas determinou, na tarde desta sexta-feira, que empresa a Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda restabeleça a emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e) em até 48 horas, a partir da data do recebimento da notificação.

A liminar (decisão provisória) é assinada pela juíza Adriane Freire Diniz Garcia, da 2ª Vara Cível de Alfenas, atendendo a um pedido de liminar da prefeitura de Alfenas. A Eicon é a responsável pela gestão do sistema online de emissão de NFS-e e suspendeu o serviço alegando falta de pagamento.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, em 2012, a prefeitura tinha um débito com a Eicon de R$ 170.309,30 - ou seja, valores herdados da gestão anterior.

Com a entrada em vigor do Decreto Municipal nº 741, que fixa o cronograma para o pagamento de restos a pagar, e estabelece, entre outras coisas, que os débitos acima de R$ 100 mil devem ser pagos em 36 parcelas, a dívida da Eicon entrou neste critério.

Até esta data, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, os relatórios da Secretaria de Fazenda confirmam que já foi pago do montante total do exercício de 2012, o valor de R$ 68.123,72. Com referência aos valores relativos ao exercício de 2013, a prefeitura afirma que todas as notas já foram quitadas.

“Já para o ano de 2014 a única parcela em aberto é a do mês de agosto, que deve ser paga até 30 de setembro de 2014”, diz a prefeitura em comunicado em seu site.

Comprovantes

Segundo a prefeitura, todos os comprovantes, com todas as notas de empenho, comprovantes de pagamento com as respectivas notas fiscais foram encaminhados, via AR no dia 16 de setembro, à Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda.

A empresa, diz a prefeitura, foi notificada pela Procuradoria Geral do Município para que procedesse com o restabelecimento imediato dos serviços que por ela devem ser prestados de acordo com o contrato 001/2011. A notificação também traz as penalidades entre elas multa, suspensão do direito de contratar e de licitar com a administração pública, haja vista “não haver motivo para a suspensão dos serviços por parte da empresa para a população alfenense”.

>>Clique aqui e confira a liminar na íntegra



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo