Postado em quarta-feira, 7 de maio de 2014 às 01:30

Festas abusivas em “repúblicas” de estudantes podem gerar interdição

Uma nova lei municipal promete ser “dura” para quem promover festas e incomodar os vizinhos.


 Alessandro Emergente

Uma nova lei municipal promete ser “dura” para quem promover festas e incomodar os vizinhos. O projeto está na Câmara Municipal, já foi aprovado em primeira votação e deve ser confirmado em plenário na próxima semana quando os vereadores voltam a se reunir.  

A proposta define normas mais rígidas para proteger os moradores de Alfenas da poluição sonora e da perturbação do sossego. As penalidades para quem infringir a lei vão de multa até a interdição do imóvel, que poderão ficar lacrados por até um ano.

Embora não sejam citadas diretamente no texto de justificativa da proposição são algumas “repúblicas” de estudantes no bairro Vila Teixeira que motivaram a mobilização da Câmara para criar uma legislação mais severa. As reclamações de moradores são comuns. Na semana retrasada, por exemplo, uma festa em uma república no bairro deixou os vizinhos inconformados com a ousadia e o desrespeito à lei.

Droga e álcool

A Polícia Militar chegou a cumprir um mandado de busca e apreensão no local devido a várias denúncias de que havia tráfico e consumo intenso de drogas durante a festa. Além do som elevado e do uso abusivo de álcool e entorpecentes, incomodando vizinhos, os participantes da festa deixaram para trás muita sujeira em plena via pública. 

Festa em "república" no último dia 26 deixou para trás a sujeira (Foto: Minas Acontece)

As reclamações no bairro Vila Teixeira são constantes, inclusive com registros de boletins de ocorrência (BOs). O problema é tão frequente que há cerca de 2 anos o Ministério Público (MP) chegou a determinar que os BOs de perturbação do sossego fossem encaminhados à Promotoria de Justiça sem a necessidade de representação do reclamante.

Sem efeito

Hoje a penalidade é o pagamento de multas, o que acaba não inibindo os promotores desses eventos informais, realizados sem alvarás uma vez que as “repúblicas” têm a finalidade residencial. Não inibe porque os realizadores das festas conseguem arrecadação com a cobrança da entrada e, com isso, as multas tornam-se irrisórias.

Por isso, o projeto de lei, além de prever multa nas primeiras duas ocorrências, abre a possibilidade de interditar o imóvel caso o problema continue. Se pela terceira vez os ocupantes do mesmo imóvel infringirem a “Lei de perturbação de sossego”, o local será “lacrado” e o proprietário do imóvel não poderá alugá-lo por até um ano.

De acordo com o autor do projeto, vereador Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS), a proposta de lei foi apresentada após uma discussão envolvendo o Ministério Público que entendeu pela necessidade de deixar a legislação municipal mais severa. Segundo o vereador, são algumas “repúblicas” que desafiam a lei, prejudicando moradores vizinhos.

A multa fixada para quem infringir a lei é de 20 Unidades Fiscais Padrão de Alfenas (UFPAs) na primeira vez e 40 UFPAs na segunda. Na terceira vez, o imóvel já será lacrado. Uma emenda, proposta por José Carlos Morais (Vardemá/PROS), estabeleceu que metade da arrecadação com multas seja destinada à entidades, que devem ser cadastradas nos conselhos municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente.



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