Postado em terça-feira, 6 de maio de 2014
às 16:28
Câmara aprova 4 novos projetos de lei, entre eles o que pune perturbação do sossego
Uma das proposições prevê punições severas em caso de perturbação do sossego.
Da Redação
A Câmara Municipal de Alfenas aprovou, na sessão legislativa de segunda-feira, quatro novos projetos de lei, sendo um deles em 2º turno. Uma das proposições prevê punições severas para quem infringir as regras de poluição sonora e perturbação do sossego.
Moradores do Vila Teixeira compareceram a reunião legislativa para acompanharem a votação do projeto de lei sobre a perturbação do sossego, que define regras mais rígidas para quem descumprir a legislação. Aprovado em 1º turno, o projeto ainda precisa ser confirmado em plenário na semana que vem.
O projeto de lei prevê multa de 20 Unidades Fiscais Padrão de Alfenas (UFPAs) no primeiro descumprimento e 40 em caso de reincidência. Porém, a novidade é a possibilidade de interdição temporária ou definitiva, lacrando o imóvel em caso de persistência.
De acordo com o autor do projeto, vereador Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS), a intenção é “endurecer” a lei, uma vez que há abusos de pessoas que promovem festas – muitas vezes em imóveis com fins residenciais - com receita garantida da bilheteria. Com isso, o pagamento o valor da multa torna-se irrisório. (Leia matéria completa nessa quarta-feira)
Plano de cargos
Durante a reunião de quase duas horas, os vereadores também aprovaram a alteração dos pré-requisitos de alguns do Plano de Cargos da Câmara Municipal. O Alfenas Hoje havia mostrado, há algumas semanas, que para o preenchimento do cargo de assessor de imprensa, com remuneração de R$ 2,8 mil, não haveria exigência nem mesmo de ensino fundamental, além de não fixar tempo de experiência.
Mas dois dos três vereadores que assinaram o projeto, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), procuraram a reportagem para afirmar que, embora constasse os seus nomes no projeto, eles eram contrários a medida.
Segundo Jairo Campos (Jairinho/PDT) e Sonzinho, eles são favoráveis a mudança para o cargo de secretário-geral da Câmara, mas não para alterar o pré-requisito para a vaga de assessor de imprensa. Os dois e o vereador Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho/PHS) apresentaram uma emenda que excluiu o item assessor de imprensa, permanecendo a exigência de curso superior em comunicação social com habilitação em jornalismo.
Mais emenda
Durante a sessão, o vereador Elder Martins (PROS) propôs uma outra emenda, que também foi aprovada. O projeto tentava reduzir a exigência de ensino médio para ensino fundamental para preenchimento dos cargos de encarregado de almoxarifado e encarregado de transporte. A emenda voltou a especificar o ensino médio como pré-requisito.
O vereador Vagner Morais (Guinho/PT) protestou e disse que, com mais essa mudança, a situação voltaria a “estaca zero”. O projeto aprovado modifica apenas o pré-requisito para o preenchimento da função de secretário-geral, uma vez que atualmente é exigido cursos específicos de graduação. Com a alteração qualquer curso superior passa a ser condição para que a pessoa seja nomeada para o cargo.
Outros projetos
Os vereadores confirmaram, em 2º turno, o projeto de lei que autoriza a contratação de monitores para as “academias livres”, instaladas pela prefeitura em alguns bairros. Também aprovaram, porém em 1ª votação, a autorização para o Poder Executivo regulamentar a presença de monitor no serviço de transporte escolar. As duas proposições foram apresentadas por Ratinho.
No segundo caso, o vereador Enéias Rezende (PRTB) chegou a propor uma emenda que restringia a obrigatoriedade apenas para transporte coletivo com mais de 20 alunos, excluindo as vans da responsabilidade. Mas a emenda não foi aceita pelo plenário.
Um outro projeto que estava na pauta foi adiado e deve ser votado na próxima reunião. O pedido de vista por três dias é para que Elder Martins apresente uma emenda ao projeto que regulamenta o inciso XIV do artigo 7˚ da Constituição Federal no âmbito dos servidores públicos municipais, que passariam a ter direito de optar pela jornada diária de trabalho de 6 horas ininterruptas.
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