Postado em domingo, 2 de fevereiro de 2014
às 14:46
Estacionamento exclusivo para funcionários da Justiça está inconstitucional, diz OAB
A 21ª subseção da OAB/MG divulgou uma nota na qual diz que a situação atual é inconstitucional.
Alessandro Emergente
A polêmica sobre o estacionamento ao lado do Fórum Milton Campos, reservado à servidores do Poder Judiciário, ganhou mais um ingrediente. A 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) divulgou uma nota na qual diz que a situação atual é inconstitucional.
O assunto chegou à Câmara Municipal, após comerciantes e moradores questionarem a situação atual por meio de um abaixo-assinado. Um projeto de lei, reduzindo o número de vagas (de 26 para 13) e o período de abrangência da lei atual (sancionada em 2001), chegou entrar na pauta de votação, mas a decisão foi adiada por mais duas semanas.
Na nota divulgada pela OAB, a entidade diz que a situação atual fere princípios constitucionais como o da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e, principalmente, o do interesse público. Para a OAB, é necessário que seja adotada “uma posição constitucional”.
O presidente da 21ª subseção da OAB/MG, Daniel Murad, entende que o princípio da razoabilidade é um dos mais afetados, uma vez que há um número excessivo de vagas em um contexto de trânsito intenso nas imediações do Fórum. Para ele, a reserva de vagas em via pública já é um assunto controverso, mas na situação atual da lei em vigor ultrapassa os limites constitucionais.
Advogados prejudicados
Na nota oficial, a OAB argumenta que o estacionamento privativo, ao lado do Fórum, causa prejuízo à população, que encontra dificuldade para estacionar na região próxima ao Mercado Municipal. Mas destaca, principalmente, o prejuízo a advogados, que têm a dificuldade aumentada devido à necessidade de trabalhar no local.
A nota lembra que os advogados precisam ser pontuais em relação aos horários de audiência e que as consequências de eventuais atrasos são mais “drásticas” do que para atrasos de magistrados, promotores e outros servidores do judiciário.
entidade, divulgada na última quinta-feira (Foto: OAB/Reprodução)
“O princípio da isonomia não admite tratamento diferenciado, salvo se as condições especiais os justifiquem. As vagas da via pública são, em regra, de uso comum do povo e devem atender as necessidades gerais do povo, sem discriminação ou privilégios”, manifesta a OAB.
A entidade afirma que tratamento diferenciado em circunstâncias não previstas no Código de Trânsito e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem legalidade questionável. Diz que se existem circunstâncias excepcionais para reserva de vagas aos servidores do Judiciário, a situação também é caracterizada para os advogados. “Mas nós, advogados, não queremos tal privilégio”, afirma a nota. “Queremos facilidade de estacionamento como a comunidade em geral, que nos honra representar e defender”.
A OAB considera excessivo o número de vagas atual, reservada a funcionários do Fórum Milton Campos, e admite que é necessário “ao menos” uma redução. “Podemos até concordar com a redução das vagas privativas para número restrito e condizente com a razoabilidade, que possa atender as necessidades excepcionais do Poder Judiciário, sem prejudicar a sociedade em geral e os advogados em particular”, diz a nota.
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