Postado em quarta-feira, 9 de março de 2011
Projeto de lei fixa a volta do plantão para as farmácias
Um projeto de lei, que tramita na Câmara, estabelece a obrigatoriedade do plantão para as farmácias e drogarias.
Alessandro Emergente
Um projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal, estabelece a obrigatoriedade do plantão para as farmácias e drogarias de Alfenas. Todos os estabelecimentos voltariam a integrar a escala de plantão em finais de semana através de um sistema de rodízio entre eles.
A proposta foi enviada à Câmara Municipal no final de janeiro pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho) e atende uma reivindicação da Associação dos Farmacêuticos de Alfenas e Região.
Histórico
Uma comissão, formada por proprietários de drogarias e por farmacêuticos, procurou o prefeito no ano passado pedindo que analisasse a possibilidade de retornar com o esquema de plantão, que vigorou até 2003. Naquele ano, uma drogaria da cidade obteve decisão na Justiça para abrir seu estabelecimento nos feriados e finais de semana sem precisar obedecer a escala de plantão.
Com a decisão da Justiça, que permitiu a abertura de mais de uma drogaria em feriados e finais de semana, os estabelecimentos de menor porte não conseguiram manter o serviço em horários especiais. Isto porque os custos adicionais (como pagamento de horas extras e adicionais noturnos a funcionários) não eram, em muitos casos, cobertos pela receita gerada.
A Proposta
O projeto que está na Câmara fixa a obrigatoriedade de haver um estabelecimento aberto em horários especiais e em feriados e finais de semana. Atualmente, os estabelecimentos maiores disponibilizam o serviço em horário especial, mas não há uma regulamentação do município.
De acordo com a proposição, as escalas de plantão serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com um órgão representativo de classe. Se aprovada, a Lei impedirá a abertura em horário especial de estabelecimentos que não estejam na escala.
O texto do projeto prevê que a escala seja elaborada anualmente, “sendo preferencialmente no início de cada ano”. No horário do plantão, as drogarias que estiverem fechadas terão que afixar na parte externa uma placa informando o estabelecimento que cumpre a escala.
Embasamento
Em mensagem anexa ao projeto de lei, o prefeito cita a Lei Federal nº 5.991/1973 que estabelece a obrigatoriedade do sistema de rodízio para cumprimento de plantão por farmácias e drogarias.
Na mensagem, ainda são citadas súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabeleceu jurisprudência (decisão do colegiado que serve como parâmetro a novos julgamentos) que garante aos municípios a competência para regular o horário do comercio local. “A Constituição Federal confere-lhes (aos municípios) competência para legislar sobre assuntos de interesse local”, diz o texto.
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