Postado em segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Ação contra mandato de Pompilio tem parecer favorável

A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso da oposição que pede a perda do mandato do prefeito Pompilio Canavez. O processo está sendo analisado no TSE.


Alessandro Emergente

A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável ao recurso da oposição que pede a perda do mandato do prefeito Pompilio Canavez (PT). O PPS, partido do segundo colocada na eleição passada, pede que seja revertida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que negou a cassação.

O Tribunal em Minas reconheceu que houve irregularidade na doação feita pela Unifenas (Universidade José do Rosário Vellano) ao então candidato à reeleição pelo PT, mas considerou que o valor (R$ 42,9 mil) foi insuficiente para causar desequilíbrio no processo eleitoral. A Universidade, que é de utilidade pública, é considerada fonte vedada para captação de recurso pela legislação eleitoral.

Diante do acórdão do TRE, o PPS interpôs um agravo de instrumento junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após ter sido negado um recurso especial pelo presidente do TRE. A ação do PPS tem como relatora a ministra Carmem Lúcia que também é relatora de dois outros processos de partidos da oposição com o mesmo pedido. Ainda não há data para o julgamento.

No parecer da vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureal, o entendimento é que não é necessária a exigência da prova de potencialidade do impacto da doação no processo eleitoral e sim o reconhecimento do ato ilícito, já reconhecido no acórdão do Tribunal em Minas.

“Para resguardo dos interesses que a norma busca proteger, mostra-se mais adequado averiguar a relevância jurídica do ilícito praticado pelo candidato em vez da potencialidade do dano em relação ao pleito eleitoral”, diz o parecer.

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O parecer do Ministério Público Eleitoral, em âmbito federal, tem caráter opinativo no processo como forma de auxiliar a decisão da corte. Em segunda instância, os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral também haviam sido favoráveis ao pedido contido na ação, mas os desembargadores seguiram decisão diferente negando a cassação do mandato.

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