Postado em terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Justiça nega um dos pedidos de cassação do prefeito


Alessandro Emergente

A Justiça Eleitoral negou o recurso da oposição que pedia a cassação do diploma expedido ao prefeito Pompilio Canavez e seu vice, Luiz Antônio da Silva (Luizinho). O recurso segue agora para o TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). Um outro pedido, feito pelo PSDB através de representação, ainda aguarda julgamento. O prefeito, dependendo do caso, tem de três a cinco dias para apresentar defesa.

O juiz eleitoral Nelson Marques da Silva negou o recurso assinado pelos partidos políticos PPS e PSB e pelos candidatos a prefeito Marcos José Duarte (Marcão/PPS) e vice Décio Paulino (DEM) na última eleição. A alegação é que há irregularidades nas contas de campanha de Pompilio devido a doação feita pela Unifenas (Universidade José do Rosário Velano), o que seria proibido pela Resolução nº 22.715/2008, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por ser entidade declarada de utilidade pública estadual e municipal.

Na decisão, o juiz fundamenta que não há prova pré-constituída de que a Unifenas recebeu ou recebe subvenção do município. “Não sendo a legislação citada na inicial suficiente para caracterizar a instituição privada, com fins lucrativos, como entidade pública, na acepção do artigo 24, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 c/c a Lei Federal nº 91, de 28 de agosto de 1935”, diz a sentença.

Sobre a Feta (Fundação de Ensino Tecnológico de Alfenas), de utilidade pública federal e mantenedora da Unifenas, o juiz fundamenta que ela não figura como doadora dos representados.

O juiz Nelson Marques da Silva determinou que os autos sejam remetidos ao TRE/MG após esgotado o prazo de três dias (a partir da notificação) para a apresentação da defesa por parte do prefeito. Até às 16h desta terça-feira, o prefeito não estava em Alfenas e ainda não havia sido notificado para apresentação da defesa. A previsão é que Pompilio, que está em Belo Horizonte, retornaria a Alfenas ainda nesta de terça.

Representação do PSDB

Outro pedido de cassação do diploma é da comissão provisória do PSDB que entrou com uma representação no último dia 18. Neste caso, ainda não havia decisão judicial até às 16h desta terça-feira e o prazo para apresentação da defesa é de cinco dias após a notificação.

O PSDB também acusa abuso do poder econômico e também requer a cassação do diploma expedido pela Justiça Eleitoral a Pompilio. Acusa outra suposta irregularidade na doação: a de que a Unifenas é conveniada junto ao Ministério da Educação, convênio nº 077/06-2, Prosup, e vem recebendo mensalmente recursos federais, o que também – alega – é vedado pelo artigo 16 da Resolução do TSE (nº 22.715/2008) – incisos II, IV, X e XI – e a Lei nº 9.504/97 (incisos IV, X e XXI do artigo 24).



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