Postado em quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Justiça Eleitoral não recebe pedido do PPS contra Pompilio


Alessandro Emergente

A Justiça Eleitoral não acolheu, nesta quarta-feira, um recurso do PPS (Partido Popular Socialista) que pedia a impugnação da prestação de contas do prefeito reeleito Pompilio Canavez, do PT. O recurso, tendo o partido como autor, não foi recebido por não haver previsão de pedidos feitos por terceiros para este tipo de julgamento.

A alegação para o pedido é que a Unifenas (Universidade José do Rosáiro Velano) não podia ser doadora de campanha por ser entidade de utilidade pública.

De acordo com o pedido, a Resolução nº 22.715/2008, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), veda em seu artigo 16 (inciso V) a doação por parte de entidades com o título de utilidade pública, situação atribuída a Unifenas desde 29 de dezembro do 1998 através da Lei nº 3.078. O PPS queria a anulação da sentença que aprova a prestação de contas o que, na prática, impediria a diplomação do prefeito reeleito, previsto para o próximo dia 16.

A Justiça não recebeu o recurso do PPS por “falta de pressuposto objetivo de admissibilidade”. O juiz Nelson Marques da Silva, da 8ª Zona Eleitoral, fundamenta que a Lei 9.504/97 não prevê recurso de terceiro – no caso o PPS – em julgamento de prestação de contas. “As contas já foram julgadas restando incabível a impugnação”, diz.

A Unifenas aparece na prestação de contas do candidato do PT como doadora. Uma transferência eletrônica de R$ 42,9 mil foi feita pela entidade dois dias antes das eleições o que completa a lista de receitas de campanha apresentada ao TSE. Foi a maior doação ao PT.

“É cristalina a violação do artigo 16 (da Resolução 22.715/2008, do TSE) ensejando a desaprovação das contas prestadas pelo candidato Pompilio Canavez”, dizia o PPS no recurso apresentado na terça-feira, um dia após o Alfenas Hoje mostrar as doações de campanha do candidato reeleito em Alfenas.



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