Postado em segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Câmara aprova incentivo para que contribuinte quite dívida
A Câmara aprovou, em 1º turno, a lei que concede isenção e descontos de juros e multas relativos a débitos aos cofres da prefeitura de mais de 14 mil contribuintes.
Alessandro Emergente
A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira, em 1º turno, a lei que concede isenção e descontos de juros e multas relativos a débitos dos contribuintes. A prefeitura espera, com isso, reduzir o atual montante da dívida de mais de 14 mil contribuintes que já soma R$ 24,7 milhões (de 2004 a 2007). O Prorefis (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) ainda terá que ser confirmado pelo plenário na semana que vem.
A futura lei permite o desconto de 50% do montante de juros e multas dos contribuintes que aderirem ao programa para pagamento do débito em até 24 parcelas. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Para quem optar por duas parcelas, a isenção será de 100%. No ano passado, a prefeitura também optou por lançar mão do Prorefis.
A adesão ao Programa deve se dar em, no máximo, 30 dias após a publicação da lei. Mas antes é preciso que a Câmara confirme, em 2ª votação, o projeto de lei enviado pela prefeitura. Depois disso, o prefeito Pompilio Canavez (PT) ainda terá que sancionar a nova lei.
De 2003 até o final de 2007, o valor acumulado do débito (chamado de estoque da dívida) de 14.433 contribuintes é de R$ 24,7 milhões. Do total de contribuintes inadimplentes, 9.573 são dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), enquanto 4.860 são devedores de outros tributos municipais. A dívida ativa desde 1993 é de R$ 41,6 milhões, mas – segundo o vereador Mário Augusto da Silveira Neto (PRTB) – parte deste montante já prescreveu.
A CCLJRF (Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final) ainda tentou a aprovação de três emendas, mas todas foram rejeitadas pelo plenário. Uma delas previa aumento de 30 para 60 dias do prazo para a adesão ao Prorefis.
Em outra, a proposta de emenda era que a isenção de multas e juros fosse aplicada para quem optasse pelo pagamento em até três parcelas, mas – este caso – prevaleceu uma subemenda conjunta das comissões de Orçamento e Finanças Públicas e de Obras e Serviços Públicos. Nela, foi modificado o artigo que previa isenção para quem pagasse em uma única parcela para duas.
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