Postado em sexta-feira, 22 de agosto de 2008
STF proíbe Nepotismo após Câmara arquivar proposta
O STF decidiu pelo fim do nepotismo nos três poderes. O tema gerou um intenso debate em 2007 que culminou com o arquivamento do projeto que vedava a prática.
Alessandro Emergente
O nepotismo está proibido. O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu pela ilegalidade da prática nos três poderes. A decisão contraria parte dos vereadores da atual legislatura que barrou, no ano passado, a aprovação de um projeto de lei, de autoria popular, que acabava com a prática. Em 2007, o assunto provocou um intenso debate em Alfenas.
Na quinta-feira, o STF aprovou o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Ou seja, a proibição atinge o Judiciário, o Legislativo e o Executivo. A ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
Com isso, o município de Alfenas não precisará editar nenhuma lei específica para coibir a prática do nepotismo. Segundo o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, ao Portal G1, a orientação do Supremo descarta a criação de qualquer legislação que venha a tratar do tema, pois a artigo 37 da Constituição Federal já estabelece os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública direta e indireta dos poderes da União.
Nova Recomendação
O promotor de Justiça, Fernando Magalhães Cruz, disse que deve enviar nova recomendação ao Poder Executivo orientando o fim da prática. No ano passado, o Ministério Público (MP) já havia feito a recomendações à Câmara Municipal e a prefeitura sobre alguns eventuais casos, mas, segundo ele, não obteve resposta positiva da administração municipal que o problema tivesse sido erradicado. O MP chegou a abrir um inquérito para apurar o caso.
Na Câmara, parentes de vereadores deixaram os cargos de assessores parlamentares após o início da tramitação do projeto de lei de iniciativa popular que propunha o fim do nepotismo. Para nomeação dos assessores, a presidência da Casa passou a solicitar dos vereadores uma declaração informando que o assessor indicado não é seu parente.
Quando o MP entendeu pela ilegalidade do nepotismo foi com base numa interpretação de que a prática viola os princípios constitucionais que teve como referência a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do nepotismo no Judiciário. Decisão com base em uma consulta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O MP entendia a decisão como extensiva aos demais Poderes. Com a decisão do STF, o promotor afirma que o tema ganha “novos contornos”. “A questão está completamente equacionada”, diz o promotor.
Tema polêmico
No ano passado, o tema nepotismo gerou um intenso debate na Câmara Municipal de Alfenas que culminou com o arquivamento de um projeto de lei, de iniciativa popular, que barrava a prática. Durante a tramitação e discussão do projeto, os ânimos chegaram a ficar exaltados. A proposta não conseguiu número suficiente de votos para ser aprovada e foi arquivada, após uma estratégia utilizada pelo vereador Marcos Inácio (PT) em plenário.
Agentes Políticos
O acórdão ainda será publicado com o teor da decisão, mas – de acordo com a imprensa nacional, as indicações políticas (como os secretários municipais) não foram tratadas diretamente, porém estes casos deverão ser considerados exceção.
Será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. A contratação de primos, no entanto, é permitida – pois os primos são considerados parentes de 4º grau. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.
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