Postado em terça-feira, 8 de janeiro de 2019 às 19:07

MP limita cargos de confiança da Prefeitura de Alfenas em 250

O prefeito deverá limitar o número de comissionados até o dia 28 de fevereiro, o que provocará demissões no governo.


Alessandro Emergente

A Prefeitura de Alfenas terá que limitar o número de cargos comissionados (nomeação sem concurso público) em 250 nomeações até o final de fevereiro. O prazo, fixado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MP (Ministério Público Estadual) em novembro, também é válido para o envio à Câmara Municipal de um projeto de lei, regulamentado os cargos de confiança. Clique e confira o TAC na íntegra.

Em julho de 2017, o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) assinou um TAC prevendo o envio de um projeto de lei sobre o tema até o final do primeiro semestre do ano passado. O governo chegou a cumprir a exigência, porém teve que retirar o projeto no final do ano passado devido ao novo acordo firmado com o MP. 

O novo TAC determinou a retirada do projeto, que tramitava na Câmara Municipal, para o envio de uma nova proposição até dia 28 de fevereiro. Até essa data o governo também terá que reorganizar a sua estrutura funcional, limitando o número de cargos de confiança em, no máximo, 250 nomeados.

O número máximo de cargos de confiança será de 250 (Foto: Ascom/Prefeitura)


A reportagem não teve acesso ao número exato de cargos em comissão, mas fontes ouvidas pela reportagem calculam que sejam em torno de 400. As demissões para enquadramento a nova regra terão que ser feitas até o último dia de fevereiro. O número total de servidores gira em torno de 2.800, de acordo com fontes extraoficiais.

Devido ao TAC, a Prefeitura terá que convocar os aprovados, num concurso público de 2016, para ocuparem as vagas disponíveis e que hoje são exercidas por comissionados. São os aprovados no concurso público 01/2016, que terão que ser chamados até o dia 28 de fevereiro.

Especificações no projeto

Além de limitar os cargos comissionados, o TAC determina a especificação das funções de cada cargo com, a respectiva, carga horária, remuneração e pré-requisito para preenchimento da vaga. Somente justifica cargos de livre nomeação (o chamado recrutamento amplo), como já previa a TAC anterior, funções de direção, chefia ou assessoramento.

A legislação atual prevê a denominação do DAS, que varia do nível 1 ao 10 com variação na remuneração. Porém, além de definição genérica, não tem alocação específica em secretarias previstas em lei. A futura lei deverá constar na descrição de cada cargo em qual secretaria o servidor estará alocado, além de estabelecer o organograma de toda a Prefeitura de Alfenas para dar mais transparência.

A promotora de Justiça responsável pelo ajustamento de conduta (Foto: Arquivo/EPTV)


No número limite de 250 nomeações estão incluídos os secretários municipais, definidos como agentes políticos. Essa classificação se limita a secretários, prefeito e vice-prefeito. Com isso, o TAC exclui dessa definição os secretários executivos, considerado cargo de natureza técnica.

As nomeações e exonerações de servidores comissionados deverão ser divulgadas em um link específico no site oficial da Prefeitura de Alfenas para acompanhamento da população. O link deverá ser mantido atualizado.

Tramitação

Apesar do governo ter que enviar o projeto de lei, regulamentando a estrutura administrativa, até 28 de fevereiro não há uma data exigida para que a nova lei seja sancionada. Isso porque, após protocolada na Câmara Municipal, o prazo para a tramitação da proposta de lei foge a competência do governo.

A proposição será analisada pelas comissões do Legislativo e pedidos de informações para embasar a decisão dos vereadores podem retardar a tramitação. Caso não haja requerimentos, solicitando informações e documentos, o prazo de tramitação regimental costuma ocorrer entre 45 e 60 dias, segundo informou a assessoria da Câmara.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos no TAC implicará em uma multa de R$ 1 mil por cada dia em atraso ou por cada servidor irregular. A responsabilidade, nesse caso, é do prefeito em exercício, que assinou o termo de ajustamento de conduta.

Caso ocorra o descumprimento dos prazos por motivo de “força maior”, o prefeito deverá encaminhar justificativa antecipada em 10 dias à 6ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Gisele Martins Araújo, responsável pelo TAC.



NOTÍCIAS RELACIONADAS


DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo