Postado em sábado, 1 de dezembro de 2018 às 14:02

Júri condena réu a 15 anos de prisão por feminicídio

Lucas Ferreira foi condenado pelo assassinato da adolescente Giovana de Cillo, na época com 14 anos.


Alessandro Emergente

O Tribunal do Júri da Comarca de Alfenas condenou Lucas de Assis Ferreira a 15 anos de prisão pelo assassinato da adolescente Giovana da Costa de Cillo, morta em fevereiro de 2016. A sessão de julgamento, realizada durante toda a sexta-feira, foi acompanhada in loco pela reportagem do Alfenas Hoje. Não foram permitidas a realização de imagens da sessão. 

O julgamento começou pela manhã e só terminou por volta das 20h, com o anúncio da sentença. Ferreira, 28 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por feminicídio, acusação que foi aceita pelo júri, formado por quatro homens e três mulheres.

A condenação do réu foi com base no artigo 121 do Código Penal (parágrafo 2°, incisos III e VI), apontando homicídio qualificado como feminicídio (realizado contra mulheres por razões da condição de sexo feminino) e por meio insidioso, uma vez que a vítima foi morta por asfixia. 

A adolescente foi asfixiada e morta. No detalhe, Lucas Ferreira condenado a 15 anos de prisão. (Fotos: Facebook/Reprodução e Polícia Civil)


O entendimento jurídico da qualificadora insidioso é caracterizada pela deslealdade do autor do crime pelo modo como ocorre homicídio. Nesse caso, embora a vítima possa desconfiar da conduta do assassino, ignora completamente o meio em que se dará o atentado contra a sua vida, anulando a possibilidade de defesa. Essa definição é de um artigo publicado pelo blog Cláusula Penal, mantido pelo criminalista Luiz Rosado, membro-pesquisador do Núcleo de Estudos Constitucionais (NEC-UEM) e graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá.

Inicialmente, o júri condenou o réu a 14 anos pelo feminicídio, porém ampliou a pena em mais um ano ao reconhecer que houve prática insidiosa devido a asfixia. No entanto, a sentença, dada pelo juiz José Henrique Mallmann afastou a tese de crime por motivos fúteis devido a classificação do homicídio como feminicídio, o que, de acordo com a decisão, “gera incompatibilidade com o reconhecimento de mais uma qualificadora subjetiva”.

O julgamento

O julgamento percorreu toda manhã e tarde de sexta-feira. Pela manhã, foram ouvidas as testemunhas e o próprio réu, que negou ter praticado o crime. A negativa gerou um debate entre a acusação, feita pelo promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, e a defesa, realizada pelos advogados Daniel Garbini Martins e Rhandersson Resende.

Durante as investigações feitas pela Polícia Civil, Ferreira havia confessado o crime. Mas, de acordo com a defesa, a confissão se deu devido ao medo de Ferreira por ter sido vítima de membros de uma facção criminosa. Esse medo teria ocorrido devido ao contato com presidiários e torturas sofridas por criminosos que seriam integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A defesa chegou a citar, além das agressões sofridas no presídio, um vídeo divulgado um dia após o assassinato da adolescente. Nesse vídeo, que circulou em aplicativos de whatsapp, Ferreira aparecia confessando ser autor do crime. O vídeo foi desconsiderado pela Polícia Civil, no inquérito que investigava o homicídio, por não ser oficial e pela confissão ter sido obtida sob tortura de criminosos.

DNA

O Ministério Público insistiu na prova material do teste de DNA, que apontou material genético no corpo da adolescente. Esse DNA é compatível com a do réu. No entanto, o exame não aponta 100% de precisão, uma vez que usa a expressão “semelhante” ao fazer uma alusão ao perfil genético como sendo de Ferreira.

O promotor Frederico Araújo e o delegado Márcio Bijalon, responsáveis, respectivamente, pela acusação e pelo indiciamento (Fotos: Alessandro Emergente e Reprodução/EPTV)


Esse item foi explorado pela defesa que levou aos jurados o perfil da linha patrilinear ascendente do réu como sendo numerosa. Com isso, buscou convencer o júri de que havia incerteza em relação a autoria. Em determinado momento do julgamento, chegou a citar após a reportagem do Alfenas Hoje, informando sobre o julgamento, para apontar a repercussão de que a população não acreditava na autoria como sendo do réu.

A Promotoria de Justiça, no entanto, rebateu o argumento ao afirmar que as provas eram indissociáveis ao citar que o único integrante da família, cujo o perfil genético era compatível, é o réu. Citou que Lucas Ferreira é quem foi indiciado e chegou a confessar o crime na fase do inquérito. “Desses (referindo-se à família), quais mantinham relação com Giovana? Quais confessaram o crime?”, questionou.

Imagens em posto de combustível


Em outro momento, a defesa exibiu imagens do sistema de monitoramento do posto de combustível RVM, captadas na madrugada em que a adolescente foi assassinada. De acordo com a defesa, era possível identificar o réu exatamente às 4h da manhã juntamente com seu irmão, o lutador de jiu-jitsu Carlos Ferreira, o Camburão.

Lucas Ferreira em um vídeo onde foi torturado um dia após o assassinato da adolescente (Foto: Arquivo/Whatsapp/Reprodução)


Uma testemunha disse ter visto a adolescente com um homem com as mesmas características de Ferreira, no local do homicídio, às 4h10. A defesa disse que seria impossível o réu sair do posto de combustível e encontrar com a vítima em um intervalo de apenas 10 minutos, sendo que não havia ligação registrada entre os telefones dos dois.

A MP rebateu, novamente, ao afirmar que não era possível afirmar que o homem que aparecia no vídeo, em uma imagem distante, era realmente o réu. Além disso, questionou a precisão do relógio no sistema de monitoramento, que pode sofrer variações. O júri popular não acatou a tese da defesa de que Ferreira não esteve no local do crime e de que no horário do homicídio estava em um posto de combustível.

Decisão

A sentença aponta a conduta social do réu, abonada pelas testemunhas, e o fato dele não possuir antecedentes criminais. Ferreira foi condenado a 14 anos de prisão pela prática de feminicídio, crime com previsão mínima de 12 anos. A pena foi acrescida com mais 1 ano devido a morte por asfixia.

Dos 15 anos de detenção, o réu já cumpriu cerca de 2 anos e 9 meses, uma vez que ele foi preso menos de um mês após o crime. A sentença fixou que a pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, sendo que o sentenciado deve permanecer no Presídio de Ribeirão das Neves. Da decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.



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