Postado em sexta-feira, 20 de julho de 2007
Acordo garante continuidade do passe livre
Alessandro Emergente
A Alfetur, empresa responsável pelo transporte coletivo em Alfenas, continuará a cumprir o “passe livre” para os portadores de necessidades especiais. Uma reunião, realizada no final da tarde de quinta-feira, afastou a possibilidade da empresa não cumprir o Decreto nº 65/2005, que regulamenta a gratuidade do transporte coletivo para os portadores de necessidades especiais com base na Lei Municipal nº 3.465/2002.
Nos últimos dias, alguns dos beneficiados teriam recebido informações de funcionários da empresa de que o cartão que garante a gratuidade não seria mais aceito a partir deste sábado. O fato provocou a iniciativa da prefeitura em agendar uma reunião com representantes da Alfetur para definir a situação. A opção da prefeitura foi buscar inicialmente uma solução “amigável”, informou a procuradora do município, Tatiana Teixeira Cardoso.
Na manhã desta sexta-feira, o prefeito Pompilio Canavez (PT) disse que o problema já está solucionado e que a empresa vai continuar cumprindo o Decreto 65, assinado em 2005. Disse ainda que uma possível insistência da empresa em não cumprir o Decreto poderia acarretar na revisão da concessão do transporte coletivo.
Na quinta-feira, antes da reunião, o gerente-administrativo da empresa, Cornélio Vilela, informou que a situação estava indefinida, mas na sexta-feira confirmou que a possibilidade de não-cumprimento do Decreto está afastada.
De acordo com a procuradora do município, a empresa entrou na Justiça com uma ação ordinária pedindo a anulação do Decreto nº 65/2005, mas teve negado, pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o pedido de antecipação de tutela (liminar) para não cumprir o Decreto até o julgamento do mérito.
A Alfetur também estaria alegando falhas na execução do Decreto, mas a prefeitura se comprometeu a realizar novas perícias médicas caso haja contestações da empresa em relação a alguns beneficiados. De acordo com o prefeito, quase 1 mil pessoas são beneficiadas com o Decreto nº 65/2005.
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