Postado em sábado, 17 de novembro de 2007
Mandato não pode ser pedido pelo PR
Alessandro Emergente
O mandato dos vereadores de Alfenas que deixaram o PR (Partido Republicano) não poderá ser contestado pela direção da legenda. Dois parlamentares, eleitos pelo extinto PL, filiaram-se a novos partidos. A Resolução do TSE considera a desfiliação, com justa causa, de partidos que tenham passado por processo de fusão, caso do PL que juntou-se ao PRONA, formando o PR.
O art. 1º, da Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que o “partido político interessado” pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem “justa causa”.
Porém, a Resolução considera “justa causa” a desfiliação partidária de parlamentares eleitos por partidos que entraram em fusão com outras siglas. É o caso do PR, que nasceu da fusão entre os extintos Partido Liberal (PL) e Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA).
O PL elegeu, na última eleição, três vereadores. Dois deixaram a legenda após o dia 27 de março – data limite a partir da qual os partidos podem pedir o mandato dos infiéis. Marcos Inácio foi para PT e Décio Paulino para o DEM. O único remanescente é José Carlos de Morais/Vardemá. A diretoria do PR/Alfenas aguardava a Resolução do TSE.
Outro partido que perdeu parlamentares foi o PSDB. Mário Augusto da Silveira Neto e Renan Marques foram para o PRTB. O presidente do PSDB/Alfenas, José Luiz Bruzadelli, disse que direção do partido decidiu não tentar reaver os mandatos, a menos que os ex-tucanos atuem em direção oposta a ideologia do PSDB. Cita a legenda como partido de oposição a administração do PT em Alfenas.
Na Câmara, Mário Augusto integra o bloco de oposição. Já Renan tem integrado o grupo de apoio a administração petista, inclusive com participação em debates no plenário. Bruzadelli sustenta que, embora a diretoria do PSDB não requisite os mandatos, os suplentes poderão fazê-lo. O artigo 2º da Resolução do TSE estabelece que o pedido pode ser feito por “quem tem interesse jurídico”.
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