Postado em quarta-feira, 4 de outubro de 2017
às 22:10
MP pede interdição parcial do Presídio de Alfenas
A superlotação do Presídio de Alfenas tem gerado vários problemas como a entrada de drogas no local, aponta o Ministério Público.
Alessandro Emergente
O Ministério Público entrou com um pedido de interdição parcial do Presídio de Alfenas. O pedido, feito pela 5ª Promotoria de Justiça, será julgado pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Alfenas.
A ação foi movida devido a superlotação carcerária, o que tem gerado, de acordo com a inicial, diversos problemas como a entrada reiterada de drogas no Presídio. O MP também aponta, como consequência da superlotação, a entrada no local de aparelhos de celular e objetos ilícitos, além de violação dos direitos fundamentais dos detentos e risco à segurança local.
O Presídio foi inaugurado em 2008 com capacidade para 196 detentos, mas abriga atualmente 521 presos, o que representa mais que o dobro da capacidade. As celas masculinas, projetadas para receberem oito presos, alojam de 19 a 25 detentos. A situação se repete nas celas femininas, que também estão superlotadas. São 38 detentas em um espaço projetado para, no máximo, 20.
Os pedidos
A situação levou o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, a requerer que não seja efetuado o recolhimento de novos detentos no Presídio local. Também pede a transferência de presos, em até seis meses, para outras unidades.
O pedido é para que o número de detentos atinja o que foi projetado, 196 presos. Mas, caso não seja possível, requer o MP, que o Presídio de Alfenas aloje, no máximo, 295 detentos, o que representa 1,51 da capacidade. Hoje a capacidade do local foi superada em 2,65 vezes.
A suspensão do recebimento de presos de outras comarcas também consta no pedido. O MP lembra que outras unidades prisionais da região foram interditadas e os detentos acabam sendo remanejados para Alfenas.
Condições de segurança
O MP enfatiza que a superlotação gera outros problemas como a insuficiência nas condições de segurança. O número de agentes penitenciários, 65 – segundo a ação judicial -, é insuficiente. Muitos desses profissionais foram admitidos há pouco tempo e ainda não estão preparados para determinadas tarefas como a escolta de presos. Situação que agrava ainda mais o problema.
A proporção mínima é de cinco presos por agentes penitenciários, diz o MP ao recorrer a resolução 09, de 13 de novembro de 2009. “A disparidade na relação entre o número de agentes penitenciários e de detentos demonstra a fragilidade da segurança existente”, aponta o Ministério Público.
De acordo com a inicial do processo judicial, cada detentos conta, em média, com um espaço de apenas 1 m². Muitos presos são obrigados a dormirem em colchões no chão, uma vez que não há cama suficiente para comportar os detentos em excesso.
Presos primários são colocados em celas com reincidentes e detentos com mais de 60 anos, que deveriam estar em celas separadas, ficam ao lado dos demais presos. Essas situações são consideradas irregulares, de acordo com a Lei de Execução Penal. “Há, portanto, necessidade de medida judicial para garantir a diminuição da população carcerárias local, antes que o pior aconteça”, alerta o MP.
Histórico
O problema da superlotação no Presídio de Alfenas vem se agravando nos últimos anos. Em outubro de 2014, o Alfenas Hoje divulgou que o local, construído pra comportar 196 presos, tinha 370 detentos. Na ocasião, a 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) elaborou um relatório que apontava o risco de rebelião.
No início deste ano, a Justiça em Alfenas extinguiu um outro processo que também pedia a interdição do Presídio de Alfenas. O pedido foi feito pela Defensoria Pública Estadual.
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