Postado em quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 às 14:02

Justiça extingue processo que pede interdição do Presídio de Alfenas

A decisão é da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Alfenas, mas ainda cabe recurso.


Alessandro Emergente

A Justiça extinguiu um processo no qual a Defensoria Pública de Minas Gerais pede a interdição parcial do Presídio de Alfenas devido a superlotação no local. A decisão é da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Alfenas, mas ainda cabe recurso, o que está sendo analisado pelos defensores públicos do Estado.

O pedido de interdição foi feito em abril do ano passado, quando haviam 475 detentos no Presídio de Alfenas, cuja a capacidade é de 196 presos. A superlotação chegava, no início da ação judicial, a 242%. Esse percentual está acima do registrado no Complexo Anísio Jobim, em Manaus (AM), quando ocorreu uma rebelião que ocasionou a morte de 56 detentos. Na ocasião, a superlotação era de 170% em relação a capacidade do local.

Em outubro de 2014, o Alfenas Hoje abordou o problema da superlotação no Presídio de Alfenas, oportunidade em que o local operava com quase o dobro da capacidade. Um mês depois, um relatório da 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) apontou risco de rebelião. 

O problema, no entanto, não para de crescer. Segundo Geraldo Lopes Pereira, um dos defensores públicos que assina a ação judicial com pedido de intervenção no Presídio, o número de detentos no local aumentou desde a proposição do pedido na Justiça e já atinge 530 presos.

Decisão

Em maio do ano passado, a juíza Denise Tavela, que respondia provisoriamente pela Vara de Execuções Penais, negou o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública. A fundamentação é de que a Vara de Execuções Penais não é o âmbito adequado para análise do pedido.

No último dia 15, a juíza titular da Vara de Execuções Penais, Aila Figueiredo, determinou o arquivamentos dos autos após o reconhecimento da via judicial escolhida como inadequada para a matéria, além de esgotar a jurisdição em primeira instância.

Pereira, um dos defensores que assina a ação judicial, informou que há entendimentos divergentes em relação a fundamentação dada em primeira instância, o que motivou o pedido na Vara de Execução Penal. Sobre a possibilidade de recorrer, informou que está em análise.



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