Postado em segunda-feira, 30 de novembro de 2015
às 01:48
Após liminar derrubada, prefeitura encaminha mudanças em projeto que muda cobrança
A modificação ocorre após a Justiça derrubar a liminar que suspendia a municipalização da iluminação pública.
Alessandro Emergente
O prefeito Maurílio Peloso (PDT) encaminhou à Câmara Municipal uma modificação ao projeto de lei que fixa novas alíquotas para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A modificação ocorre após a Justiça Federal derrubar a liminar (decisão provisória) que suspendia a municipalização da iluminação pública e mantinha a responsabilidade pelo serviço com a Cemig.
A liminar foi concedida há um ano pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha. A decisão adiou uma dificuldade a ser enfrentado pela gestão municipal, uma vez que o governo alega déficit com o serviço e, por isso, propõe mudança na alíquota para poder custear o investimento e a manutenção do serviço de iluminação pública.
O projeto que propõe a revisão da alíquota foi encaminhado à Câmara Municipal em dezembro do ano passado. Como a municipalização estava suspensa, a proposta tramitou lentamente. Em agosto, a proposição chegou a ser incluída na pauta de votação, mas um pedido de vista adiou a decisão por mais três meses.
A mudança proposta é em relação a alíquota referência para o cálculo. Ao invés de ter como base a tarifa equalizadora convencional de iluminação pública, chamada de Tecip, o governo propõe que a alíquota seja calculada sobre a Tarifa de Iluminação Pública. Se aprovado até o final deste ano, a nova alíquota já começa a ser aplica a partir de 1˚ de janeiro.
Faixas de consumo
Pela proposta, as novas alíquotas serão revisadas de acordo com a faixa de consumo. Pelo projeto, que tramita na Câmara, os consumidores com média mensal, de zero a 30 kw/hora, continuariam isentos do pagamento da CIP. De 31 a 50 kw/hora, alíquota será mantida em 1% sobre a tarifa. O aumento atinge as seguintes faixas de consumo: de 51 a 100 kw/h, de 2% para 3,5%; de 101 a 200 kw/h, de 3,5% para 5,5%; de 201 a 300 kw/h, de 5,5% a 9%; e acima de 300 kw/h, indo de 7% para 12%.
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