Postado em quarta-feira, 21 de maio de 2014 às 10:37

Comerciante que matou “amigos” próximo a um cafezal é condenado a 16 anos de prisão

O réu confesso executou duas pessoas em março de 2009 e, desde então, está detido no Presídio de Alfenas.


 Alessandro Emergente

O comerciante Flávio Henrique da Silva, 37 anos, foi condenado a 16 anos de prisão em um julgamento que durou quase 9 horas, realizado ontem (terça-feira) no Fórum Milton Campos. O réu confesso executou duas pessoas em março de 2009 e, desde então, está detido no Presídio de Alfenas.

Silva foi condenado a 14 anos pelas mortes de Marcos Antônio Dionísio da Costa e Douglas Florêncio Viana da Silva (conhecido como Dino), além de um ano por ocultação dos cadáveres e mais um ano por furto. No total, 16 anos, sendo que já cumpriu cinco no Presídio de Alfenas.

Dionísio atuava no ramo comercial de confecções e mantinha relações comerciais com Silva. Segundo familiares da vítima, o rapaz mantinha uma relação de amizade e confiança com o assassino e, que inclusive, já havia pousado na residência de Silva, que morava em Pouso Alegre e tinha uma empresa em Borda da Mata. Douglas Florêncio era funcionário de Dionísio e dirigia o carro em que eles estavam no dia do crime.

Execução

Silva executou as duas vítimas com tiros, sendo dois na cabeça de Douglas e outros três provocaram a morte de Dionísio. Todos os disparos atingiram as vítimas por trás, uma vez que o comerciante de Pouso Alegre estava no banco traseiro do veículo. O crime foi em um cafezal às margens da MG-179, cerca de seis quilômetros de Alfenas – sentido Machado. As vítimas eram de São Paulo e o assassino natural de São José dos Campos (SP). 

O julgamento começou às 9h15 da manhã e só
terminou quase 9 horas depois (Foto: Alessandro Emergente) 

Após o crime, Silva procurou a polícia e disse que os três tinham sido vítimas de um latrocínio (roubo seguido de morte), mas versão só durou algumas horas. Os policiais desconfiaram da versão e o comerciante acabou confessando que havia matado as vítimas

Dois dias após o crime, a Polícia Civil realizou a reconstituição do crime e o então acusado deu detalhes de como matou as vítimas. No julgamento, Silva sustentou que Dionísio devia a ele R$ 55 mil, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse a dívida como notas promissórias, contratos ou até mesmo anotações que pudessem ser periciadas. 

A versão de que Silva era credor foi rebatida pelo Ministério Público (MP) que apontou um depoimento da noiva de Douglas Viana. A família da vítima afirma que quem devia era o acusado e não as vítimas.

Julgamento

O julgamento começou às 9h15 e durou todo o dia no Salão do Júri Desembargador Kelsen do Prado Carneiro, no Fórum Milton Campos. A sentença foi lida pela juíza Denise Tavela, da 1ª Vara Criminal, por volta das 18h30.

A acusação foi feita pela promotora de Justiça Eliane Fernandes do Lago Corrêa, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alfenas, e a defesa por dois advogados contratados (Gustavo Barbosa e Antônio Carlos Esteves Pereira) e dois assistentes (Silvana Oliveira e Adenílson Ferreira). O júri foi composto por quatro mulheres e três homens. 

Flávio Henrique da Silva, condenado a 16 anos de prisão, retornou ao Presídio
logo após o julgamento  (Foto: Alessandro Emergente)

No período da manhã foram ouvidas duas testemunhas: o policial militar (o subtenente Fernando – hoje na reserva – que desde o início apontou contradições na primeira versão de Silva) que atendeu a ocorrência e um policial civil que atuou nas investigações. 

O réu também foi ouvido no final da manhã e a defesa solicitou a leitura de algumas testemunhas, ouvidas por meio de carta precatória (instrumento utilizado pela Justiça para depoimentos quando existem testemunhas em comarcas diferentes), que apontaram Silva como uma pessoa “tranquila”.

Acusação

No período da tarde, a defesa e a acusação tiveram, cada uma, 1 hora e 30 minutos para as sustentações orais. A promotora de Justiça questionou as constantes trocas de versão do réu como uma estratégia para ser absolvido com base no que ela classificou como “mentiras descaradas”.

A representante do MP disse que das quatro versões apresentadas pelo réu, a verdadeira é a que foi alvo de reconstituição da Polícia Civil e que está amparada por um estudo da perícia. Ela adiantou que a defesa alegaria legítima defesa e rebateu a argumentação com base na perícia, expondo detalhes ao júri.

A promotora demonstrou que Dionísio morreu, de acordo com o laudo médico, de hemorragias devido a uma lesão na artéria pulmonar, uma vez que foi baleado duas vezes nas costas, além de ter outra perfuração na cabeça. Todos os tiros atingiram a vítima pelas costas, o que afasta a tese de legítima defesa, segundo o MP.

A outra vítima, Douglas Florência, foi vítima de traumatismo no crânio encefálico, uma vez que foi baleado duas vezes na cabeça, sendo as duas perfurações de entrada da munição na parte de trás.

A promotora relembrou os depoimentos de dois jornalistas que acompanharam a reconstituição e descreveram o comportamento de Flávio Henrique da Silva como tranquilo no dia em que relembrou detalhes sobre o crime. Um dos repórteres ouvidos foi Henrique Higino, que na época cobria matérias policiais para o portal Alfenas Hoje.

O outro jornalista é Maykon Alvarenga, na época repórter do Jornal dos Lagos. Os dois confirmaram que o então acusado, agora condenado, deu detalhes, durante a reconstituição, que a polícia até então desconhecia. Um deles foi de que após retirar o corpo de Douglas Florêncio do carro, que já havia sido baleado na cabeça, deu o segundo tiro na cabeça.

A promotora lembrou que os jornalistas não conheciam nem as vítimas e nem o acusado e, por isso, são testemunhas confiáveis por não terem nenhum interesse no caso a não ser o de divulgar as informações. A ênfase foi porque, pouco antes, a defesa fez questionamentos ao trabalho da Polícia Civil, apontando que as testemunhas da reconstituição não apareciam nas fotos e que ficaram longe do acusado. A representante do MP rebateu ao dizer que todos os órgãos foram convidados e, inclusive, a imprensa fez a cobertura jornalística da reconstituição.

O Ministério Público pediu a condenação de Flávio Henrique da Silva por duplo homicídio qualificado, uma vez que atingiu as vítimas sem defesa e desarmados. Também pediu ao júri a condenação pelos crimes de furto e ocultação de cadáver.

Defesa

A sustentação oral da tese de defesa foi feita pelo advogado Gustavo Peres Barbosa, que falou durante cerca de 1 hora e 20 minutos. A defesa afirmou que o réu agiu sobre fortes emoções diante de ameaças que sofreu no carro durante o trajeto. O trio seguiria até a cidade de Formiga, onde Silva apresentaria um fornecedor a Dionísio.

De acordo com a versão, havia um compromisso verbal de que caso Silva apresentasse fornecedores a Dionísio, este saldaria uma dívida de R$ 55 mil com o réu. Além disso, sustentou a defesa, Silva soube que Dionísio estava com dificuldades financeiras e com o nome comprometido na praça. Apresentar fornecedores ao comerciante paulista seria uma maneira de receber a dívida, contraída por Dionísio com a compra de peças de roupas de Silva para revendê-las. 

O advogado de defesa Gustavo Peres Barbosa mostrou fotos da reconstituição numa tentativa desqualificar as provas levantadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (Foto: Alessandro Emergente) 

A versão foi rebatida pelo MP ao afirmar que quem devia era Silva a Dionísio e que não há nenhuma comprovação de que a vítima estava com o “nome sujo” na praça. Tal afirmação só foi feita pelo réu, sem nenhuma prova documental ou testemunha arrolada que comprovasse tal versão. Além disso, segundo a família da vítima, era Silva quem comprava peças de roupas de Dionísio.

Versão aponta ameaças

Ainda segundo a versão do réu durante o julgamento, no trajeto Dionísio teria dito que não o pagaria naquele momento como combinado anteriormente. Os três passaram a discutir no carro e, segundo a defesa, em determinado momento Dionísio passou a agredi-lo com uma bengala. Dionísio estava no banco dianteiro do passageiro, enquanto Silva no banco traseiro.

O réu alegou que Douglas Florêncio fez ameaças e, enquanto dirigia o carro, tentou pegar algo no assoalho. Já Dionísio, segundo a versão da defesa, tentava pegar algo no porta luvas e, com medo, Silva pegou a arma e atirou. O réu era a única pessoa armada no dia, uma vez que levou um revólver em sua bolsa. 

Os advogados de defesa sustetaram a tese de que o réu
agiu sob ameaças (Foto: Alessandro Emergente)

Para reforçar a tese de que Silva agiu sob medo, a defesa afirmou que o rapaz foi assaltado em 2001 em Alfenas, mas novamente não apresentou provas. Alegou que Silva só informou esse fato aos advogados um dia antes do julgamento. 

Ainda sob o argumento de que o réu estava apavorado após o crime, a defesa sustentou que ele não ocultou os corpos das vítimas e que apenas os retiraram do veículo e, na pressa, os mesmos rolaram até debaixo de um pé de café. Também negou a versão de furto, afirmando que não ficou comprovado que o réu cavou algum buraco para esconder uma mochila com o dinheiro das vítimas. A defesa pediu considerasse a confissão do réu como um atenuante.

No dia do crime, segundo familiares, Dionísio havia viajado para o Sul de Minas com cerca de R$ 20 mil para comprar peças de roupas para revender. De acordo com o MP, Silva sabia que a vítima tinha o hábito de negociar com dinheiro em espécie.

A promotora lembrou ao júri que Douglas Florêncio deixou, na época, uma filha de 4 anos e que fez aniversário dias depois da morte do pai. Já Dionísio era noivo e estava de casamento marcado. Em julho de 2009, cerca de 30 pessoas, entre amigos e parentes dos mortos, estiveram em Alfenas e acompanharam a primeira oitiva das testemunhas.

Condenação

Flávio Henrique da Silva foi condenado há 16 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. As condenações foram devido aos seguintes crimes: 14 anos pelo duplo homicídio (artigo 121 do Código Penal/CP), um ano pela ocultação dos cadáveres (artigo 211 do CP) e furto (artigo 155 do CP).

O assassino cumpre pena no Presídio de Alfenas desde 2009 e seus advogados devem pedir a progressão de pena, uma vez que ele trabalhou no refeitório e na lavanderia da unidade prisional e, além disso, iniciou um curso superior à distância.

Após o julgamento, Antônio Carlos Pereira, um dos advogados do réu, disse que a defesa não recorrerá da decisão. O Ministério Público ainda pode recorrer.



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