Postado em quinta-feira, 20 de julho de 2023 às 09:09

Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para seis empresas de Alfenas

Empresas listadas pela Receita Federal deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL de 2019.


 Da Redação

A Receita Federal identificou que 192 empresas do Sul de Minas deixaram declarar e de recolher o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) do ano-calendário de 2019. Em Alfenas, são oito empresas nessa situação.

Em todo país são 22.754 empresas que não fizeram as declarações e recolhimentos. O total de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

O montante relacionado a Alfenas não foi informado pela Receita Federal e nem os setores de atuação. Porém, são quatro com regime de lucro presumido e outras duas com fonte real de lucro apurado para dedução dos impostos.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a caixa postal das empresas identificadas.

No primeiro lote, foram encaminhados 118 avisos para empresas do Sul de Minas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.

O segundo lote com 74 avisos foi encaminhado para empresas do Sul de Minas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização é até 15 de setembro de 2023.

As empresas que desejarem autorregularizar não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções conforme a forma de tributação:

>>    Empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Clique aqui.


>>    Empresas tributadas pelo Lucro Real trimestral. Clique aqui.


Após o prazo para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas.

O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca que "a Receita Federal sempre busca incentivar a conformidade tributária e assim dar oportunidade aos contribuintes pessoa física e pessoa jurídica de se autorregularizarem. Nesta ação as empresas podem, de forma espontânea, realizar as declarações e promover os recolhimentos/parcelamentos dos tributos, evitando assim multas e autuações".



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